terça-feira, 30 de julho de 2019

Tribunal de Justiça do Pará decide pelo indeferimento de intervenção estadual em Tucuruí

 


Tribunal de Justiça do Pará decide pelo indeferimento de intervenção estadual em Tucuruí

Em decisão proferida no último dia 26 de julho, o pleno do Tribunal de Justiça do Pará em análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, decidiu pelo indeferimento da petição inicial, por entender que a hipótese fática não revela ser caso para representação interventiva no que se refere a não observância ao disposto no art. 85, inciso I, da Constituição do Estado do Pará.

O pedido de intervenção proposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará seguiu o rito ordinário, passando pela análise da Presidência do TJE/PA, que entendeu pela ausência de fundamento que ensejasse o arquivamento; assim como considerou precipitado determinar, em exame superficial e inicial, qualquer medida administrativa que pudesse remover as causas do pedido, razão pela qual, determinou a distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.

Coube a Desembargadora Relatora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, após recebido os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva determinar a intimação pessoal do prefeito do município de Tucuruí Artur de Jesus Brito para prestar as informações necessárias, por entender que não foi ouvido em nenhum momento ante a preposição da ação, entretanto, Artur de Jesus Brito enquanto pessoa física, requereu seu ingresso na ação, como litisconsórcio passivo.

Em audiência no TJE/PA para prestar esclarecimentos e informações, o prefeito Artur Brito declarou que as contas referentes ao ano de 2017 foram prestadas ao órgão de controle externo, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM/PA, até o momento em que foi afastado do cargo, restando pendentes apenas a apresentação das contas do primeiro quadrimestre de 2018, que são de reponsabilidade do  prefeito interino  Benedito Joaquim Campos Couto, “Bena Navegantes”, que há época era presidente da Câmara de Vereadores e assumiu interinamente a administração do município, comprovadamente conforme documentos enviados pelo TCM/PA a pedido da Procuradoria Geral de Justiça do MPE.

O prefeito Artur Brito ainda em sua oitiva, declarou que a Promotoria de Justiça de Tucuruí realiza uma verdadeira “caça às bruxas”. Alegou que, “fica mais fácil para a Promotoria de Tucuruí ignorar que o Prefeito Artur Brito prestou – e vem prestando – contas da sua gestão, que o TCM/PA instaurou Tomada de Contas Especial contra o Prefeito Interino o Vereador Bena Navegantes, a quem o MP Estadual quedou-se inerte, preferindo pedir a intervenção no Município ao invés de propor a ação adequada para obrigá-lo, pessoalmente a apresentar suas contas junto ao TCM e à Câmara Municipal, da qual inclusive foi Presidente.”

A Desembargadora Relatora do TJE determinou que fosse oficiado, com máxima urgência, à Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, o pedido de informações e o envio de documentos, considerando a relevância da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhasse as informações - especialmente o anexo originário da 2ª Controladoria - prestadas à Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhadas mediante o Ofício nº 536/2018/PRES/TCM, de 12 de setembro de 2018, e ainda, quanto ao Processo nº 201900807 (Tomada de Contas Especial), este último mencionado na manifestação litisconsorcial. 

De pronto, a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA encaminhou informações mediante Ofício nº 105/2019/PRES/TCM. De posse de todas as informações solicitadas a Desembargadora Relatora do TJE/PA, decidiu: 

I) Preliminar arguida pelo município de Tucuruí/PA - Ausência de Amparo Legal para Decretação da Intervenção Estatal: O ente municipal formulou tal arguição argumentando que não fora observado disposto no art. 85, inciso I, da Constituição do Estado do Pará. Confira-se: Art. 85. A decretação da intervenção dependerá:
I - nos casos dos incisos I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos Municípios; De fato, a situação fática vertida na peça inicial faz alusão à hipótese de intervenção prevista pelo art. 84, II, da Carta Estadual. A referida exigência, entretanto, diz respeito à representação formulada pelo Estado, o que não é o caso.

É fato, quer após especialmente a atualização das informações prestadas pelo TCM/PA, no que alude ao 1º quadrimestre de 2018, objeto desta ação, o cenário inicialmente verificado sofreu significativa alteração. O que está previsto no ordenamento jurídico pátrio e que deveria ser regra é a tempestividade na prestação de contas públicas. “No entanto, eventual atraso não enseja a decretação de medida extremamente gravosa e excepcionalíssima como é a intervenção, sobretudo ao verificar que algumas unidades e seus respectivos gestores encaminharam as prestações de contas, mas também pelo fato de que àquelas que permanecem inadimplentes já estão em processo de responsabilização. Com efeito, eventuais atrasos na prestação de contas não só podem como penso que serão, isto se já não o foram, sindicados em quantas ações civis públicas por possíveis atos de improbidade forem necessárias, porém, ao meu modo de ver, não rendem ensejo, segundo as provas coligidas no curso da instrução processual, à violação de princípio sensível previsto na Carta da República (art. 34, VII, “d”) reprisado em nossa Constituição Estadual (art. 84, II), conseguinte não viabilização a decretação de medida que implica séria interferência na autonomia municipal”. 

Ante o exposto, com fulcro no art. 4º da Lei nº 12.562/2011, “INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por entender que a hipótese fática não revela ser caso para representação interventiva”. Belém (PA), 26 de julho de 2019. Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora.

domingo, 21 de julho de 2019

Comissionados e Contratados da Prefeitura de Tucuruí se organizam em defesa de seus diretos



 Dirigentes apresentam pauta de reivindicações em reunião com o prefeito Artur Brito

Com o lema “Organizar pra Avançar e os Diretos Assegurar”, a diretoria da recém criada Associação dos Comissionados e Contratados de Tucuruí – ASCCONTUC, levou ao conhecimento do prefeito Artur Brito sua pauta de reivindicações, na oportunidade foram apresentadas as documentações da ASCCONTUC e apresentada sua diretora.

A presidente Carmen Lúcia Lima Macena juntamente com as diretoras da ASCCONTUC Andria Micaele Santos de Oliveira e Mary Leal, afirmaram que vão trabalhar incansavelmente na busca dos direitos de todos os servidores contratados e comissionados.

Carmem Macena falou da grande necessidade que os contratados e comissionados estavam passando pela falta de uma entidade que realmente os representassem, “somos servidores públicos municipais, investidos na função de atender com excelência nossos munícipes e a partir de agora vamos lutar para garantir nossos direitos salariais, assim como, vamos participar efetivamente de todas as reuniões e debates, que venham a ocorrer com a temática que envolva a classe dos contratados e comissionados”, afirmou a presidente.

Na oportunidade os dirigentes da Associação dos Comissionados e Contratados de Tucuruí – ASCCONTUC, entregaram nas mãos do prefeito Artur Brito uma pauta de reivindicações que serão as metas da nova associação. 

Dentre os pontos destacam-se: reconhecimento da entidade como representante da categoria dos servidores Contratados e Comissionados;  liberação imediata do pagamento dos salários atrasados dos contratados referente ao mês de junho; recontratação com o retorno do ano letivo dos funcionários contratados que foram desligados pela Secretaria de Educação; celebração de acordo coletivo para a categoria dos contratados e comissionados e que sejam garantidos a igualdade de todos os direitos de acordo com o que preceitua o princípio da isonomia. 

A diretoria da ASCCONTUC apresentou ainda para a implementação pela gestão municipal de direitos que atualmente só são garantidos aos servidores efetivos, devendo serem estendidos a todos os servidores sem distinção, a exemplo: gratificação de nível superior; pagamento do ticket alimentação; concessão e pagamento de 1/3 de férias. 

Para a garantia da funcionalidade da sede da ASCCONTUC e para a eficácia do atendimento  dos associados, buscando o sincronismo da classe, com uma atenção humanizada aos associados, a ASCCONTUC solicitou a administração municipal a  celebração de convênio para a quer o servidor tenha a possibilidade de uma linha de crédito consignado através da ASCCONTUC, para a realização de compras no comércio da cidade, e posterior desconto em folha e o repasse a associação para a liquidação junto aos fornecedores. 

Por fim os dirigentes da ASCCONTUC solicitaram a gestão municipal que todas as futuras reuniões que venham a ocorrer, e que tenha como pauta assuntos direcionados aos salários e direitos dos servidores do município, que além dos demais seguimentos representantes de classes, que seja convidada a Associação dos Comissionados e Contratados de Tucuruí.

terça-feira, 9 de julho de 2019

EM BELÉM: Reunião define estratégias para o avanço produtivo em Tucuruí




Reunião define estratégias para o avanço produtivo em Tucuruí


Por determinação do governador do Pará Helder Barbalho a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia realizou uma reunião ampliada com o prefeito de Tucuruí Artur Brito, em Belém, onde foram definidas as estratégias que serão desenvolvidas nos próximos meses, para o avanço produtivo em Tucuruí, buscando o desenvolvimento sustentável.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Iran Lima comandou a reunião que contou com a presença dos representantes das Secretarias de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca e de Estado de Turismo do Pará. O prefeito Artur Brito esteve acompanhado do secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Hernandes Vaz e do secretário de Desenvolvimento Rural Diego Toledo. 

COMPLEXO AQUÍCOLA - Na oportunidade Iran Lima esclareceu que o governador Helder manifestou a intenção da implementação da cadeia produtiva aquícola, em Tucuruí, com o aproveitamento do lago da hidrelétrica, que vai possibilitar a instalação de um complexo composto com fábrica de ração, criação de alevinos, filetagem de peixe e a possibilidade da distribuição da produção do pescado dentro e fora do estado.

COMPLEXO TURÍSTICO - Uma outra vertente no aproveitamento do maior lago formado com o barramento do Rio Tocantins, será no aproveitamento para o ecoturismo, segundo o secretário Iran Lima, o próprio governador Helder Barbalho está à frente dos encaminhamento necessários para que empresários do ramo hoteleiro, se instalem na região e possibilitem o aproveitamento de Tucuruí com suas belezas e encantos, além da criação de uma programação anual voltada para a  pesca esportiva, que já será realidade em 2020, com o 1º Torneio de Pesca, em Tucuruí. 

DISTRITO INDUSTRIAL – Ao final Iran Lima informou que todos os estudos para a instalação do Distrito Industrial de Tucuruí, já estão em fase de finalização, e com o início das obras do derrocamento do Pedral do Lourenço, Tucuruí entrará efetivamente na Rota Hidroviária Nacional, que transportará pelo Rio Tocantins 10% do PIB, com isso, Tucuruí será contemplada com o seu Distrito Industrial e um Porto de carga e descarga.

O prefeito Artur Brito comemorou as boas novas e agradeceu ao governador Helder Barbalho pela iniciativa de trabalhar na busca de uma gestão eficiente. “Estamos buscando parcerias com todos os órgãos do governo para que grandes projetos que sempre foram um sonho dos tucuruienses possam acontecer, e no menor tempo possível darmos um salto para a retomada do crescimento de Tucuruí e de toda a região”, enfatizou o prefeito.

Eleições 2024: Hernandes Vaz, um nome em ascensão rumo à Prefeitura de Tucuruí

“Não tenho medo de desafios, com fé, determinação e trabalho, farei o possível para modificar o cenário político de Tucuruí e juntos termos ...