sexta-feira, 11 de outubro de 2013

MP ajuizou ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Sancler Ferreira

Juíza Rosa Moreira entregando o diploma de prefeito eleito de Tucuruí em 2012 a Sancler Ferreira
Procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves juntamente com o prefeito Sancler Ferreira em um abraço fraterno e caloroso em visita do procurador a Tucuruí

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O Ministério Público do Estado do Pará através da Promotoria de Justiça de Tucuruí ajuizou na última quarta-feira (9), Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa na Comarca de Tucuruí, sendo redistribuída para a 1ª Vara Cível.

Através do processo nº: 0005621-71.2013.814.0061, o Ministério Público do Pará através da Promotoria de Justiça de Tucuruí ajuizou nova Ação Civil de Improbidade Administrativa, contra o prefeito de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira, em face, as inúmeras irregularidades apresentadas, que foram cometidas durante o primeiro quadriênio de governo e dando continuidade no seu segundo governo.

Os Promotores de Justiça solicitaram na ação o afastamento imediato do prefeito Sancler Ferreira, haja vista, as inúmeras provas cabais e inquestionáveis de utilização indevida de recursos, contratos duvidosos e licitações com indícios de fraudes, além de um “rosário” de outras ações de improbidade administrativa.

O magistrado Thiago Cendes Escórcio, juiz de direito substituto da 1ª Vara Cível de Tucuruí, recebeu a Ação Civil de Improbidade Administrativa preposta pelo Ministério Público do Pará através da Promotoria de Justiça de Tucuruí e exauriu o seguinte despacho: Vistos os autos. Nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92, notifique-se o réu para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Tucuruí-PA, 10 de Outubro de 2013. Thiago Cendes Escórcio, Juiz de Direito Substituto.
Com esta decisão o prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira, utilizará este tempo para tentar comprovar e explicar, que as alegações do MP estão erradas, através do ajuizamento comprobatório da Ação Civil de Improbidade Administrativa, e, se o magistrado entender que suas alegações são convincentes poderá arquivar o processo, mas, caso contrário poderá decidir em primeira instância pela perda da função pública (mandato), bem como a suspensão dos direitos políticos com o afastamento imediato de Sancler Ferreira da função pública de prefeito de Tucuruí.

Na gaveta – Foi também de autoria do Ministério Público do Estado do Pará no ano de 2011 a primeira Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS), onde há época a magistrada era a Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí Rosa Maria Moreira da Fonseca, que naquela oportunidade acatou o recebimento da petição inicial, passado 820 dias no aguardo do prazo de defesa que deveria ser apresentado pelo prefeito Sancler Ferreira até o dia 19 de junho de 2011, o atual juiz substituto Thiago Cendes Escórcio, ‘desengavetou’ a ação preposta pelo MP em 2011 e deu provimento para a realização de audiência entre as partes.

Na ação de 2011, entre outras penalidades o MP pedia a perda da função pública (mandato), bem como a suspensão dos direitos políticos de Sancler Ferreira além do pagamento de multa.

O MPE pediu naquela ocasião a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art.11 da Lei nº. 8.429/92, sancionando o requerido nas penas do art. 12, 111, da Lei n°. 8429/92, a saber: Além da perda função pública, se condenado, o prefeito pode ficar proibido de ser contratado em qualquer das esferas do Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, bem como créditos direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos.

Conforme despacho exaurido e publicado no dia 13 de junho de 2011, a Juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca deu prosseguimento a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, após o prefeito Sancler Ferreira ter sido regularmente notificado no último dia 13 de junho, e ter apresentado sua defesa preliminar no último dia 28 de junho deixando de demostrar defesa inicial e manifestando-se acerca do mérito da ação.

Naquela época, no entendimento da magistrada foi recebida a petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, com a consequente instauração da ação e determinação de citação do prefeito Sancler Ferreira, para, querendo, apresentar contestação em 15 dias.

Durante este período, em face, de não ter exaurida nenhuma decisão, o prefeito Sancler Ferreira ficou a vontade, e livre para ter complementado seu primeiro governo sem nenhuma decisão judicial, dando ainda continuidade nos mesmos procedimentos denunciados pelo MP desde 2011, já no segundo governo que compreenderá os anos de 2013 a 2016.

O interessante, é que, passado 820 dias, a ação ainda encontrava-se na 1ª Vara Cível da Comarca de Tucuruí, e seu último despacho foi exaurido pela juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca, no dia 16 de setembro de 2011, com o seguinte despacho: 1. Ao Ministério Público, para manifestação aos termos da contestação apresentada. 2. Após, retornem os autos conclusos.

O interessante é que todos os Promotores de Justiça que apresentaram a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Sancler Ferreira, em um ‘passe de mágica’ foram removidos para outras comarcas.

Após 820 dias no aguardo de uma decisão, no último dia 20 de setembro o magistrado Thiago Cendes Escórcio, juiz de direito substituto da 1ª Vara Cível de Tucuruí, exauriu o seguinte despacho: 1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, querendo e no prazo de dez dias, informar a este juízo se pretende produzir provas em audiência, especificando-as e justificando-as. 2. Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente conclusos. 3. Cumpre-se.

Com este entendimento do magistrado, tanto a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo MP em 2011, como agora em 2013, serão encaminhadas, e providências salutares e definitivas serão tomadas, podendo em ambas as ações culminarem com o afastamento do prefeito Sancler Ferreira do comando da prefeitura de Tucuruí.

4 comentários:

  1. Agora é que era a hora do povo ir para a porta da prefeitura fazer manifestos e tirar ele e cambada dele a base de chutes na bunda!
    Bandido(s) tem mais é que se fu...
    porque estão ficando ricos em quanto o povo padece na miséria (falta de saneamento BÁSICO e falta de empregabilidade)

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  2. Pensa na Pizza gigante!! kkk

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  3. Chega lugar de ladrao e cadeia tucurui nao mereci

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