Prefeito reeleito de Bagre, no Marajó, Cledson Farias Lobato Rodrigues, o Gordo
Suplente de deputado estadual Cleber Edson dos Santos Rodrigues pai do prefeito de Bagre
Ministério Público Eleitoral
denunciou prefeito de Bagre por uso da máquina administrativa para conseguir
votos para o pai, eleito suplente de deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) no Pará cassou nesta terça-feira, 1º de outubro, o prefeito reeleito de
Bagre, no Marajó, Cledson Farias Lobato Rodrigues, o Gordo, e o pai dele, o
suplente de deputado estadual Cleber Edson dos Santos Rodrigues, conhecido como
Gigante do Norte. Segundo representação do Ministério Público Eleitoral, nas
eleições de 2010 o prefeito, em seu primeiro mandato, utilizou a máquina
administrativa para apoiar a eleição do pai.
O prefeito e o suplente de
deputado também foram condenados a pagamento de R$ 85 mil em multa. Por
participação no esquema irregular, o secretário municipal de Assistência
Social, Edilberto Prudente Vulcão, foi multado em R$ 53 mil. A vaga do prefeito
cassado deverá ser assumida pelo vice-prefeito.
Segundo as investigações, para
tentar eleger o pai o prefeito utilizava-se de sua influência política, de seu
poder econômico, e da estrutura administrativa do município. Cledson Rodrigues
chegou até a oferecer empregos em serviços públicos municipais para divulgar a
campanha de Cleber Rodrigues.
Além disso, o grupo foi
acusado de constranger participantes do programa Bolsa Jovem a exibirem
bandeiras e cartazes do candidato a deputado, sob ameaça de exclusão desses
beneficiários do programa. As investigações também apontaram que o prefeito
paralisava os órgãos municipais para que servidores e alunos das escolas participassem
de passeatas em favor do pai candidato.
A relatora dos casos no TRE
foi à juíza Eva do Amaral Coelho. Representaram o Ministério Público Eleitoral
os Procuradores Regionais Eleitorais Alan Rogério Mansur Silva, Igor Nery
Figueiredo e Daniel César Azeredo Avelino.
Números dos casos no TRE/PA:
Representação
0003227-53.2010.6.14.0000
Ação de Impugnação de Mandato
Eleitoral - 0000005-43.2011.6.14.0000
Ministério Público Federal no
Pará
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Eleitoral
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