Multas para patrões valem a
partir de hoje
A partir desta quinta-feira
(7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$
805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra
por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da
categoria) são informais.
O Ministério do Trabalho fará
a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador,
um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério -
Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do
Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O
patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar
esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada
ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”,
garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá
fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a
casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é
inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização
judicial”, esclareceu à Agência Brasil.
Para Leão, a existência de
multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do momento em que existe uma
penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as
pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até agora, o
único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A
gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.
De acordo com o presidente do
Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de
formalizações aumente de 10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar mais
cara”. Segundo ele, o fato de a multa
começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura patriarcal". “A lei trabalhista doméstica sempre foi
[benéfica] para o patrão. A lei determina o direito, mas não [prevê casos em]
que ela for descumprida, por isso a informalidade é tão alta”, lembra.
“O registro das informações na
carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período
de experiência”, explica o advogado trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda
segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma
família, precisa ser registrada dentro das normas. São considerados
trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras,
jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.
A lei que determina a punição
por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda
constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais
trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada
mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a
situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas
ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e defensores da
categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos considerados
fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a
regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do
assunto, só saia no ano que vem.
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