segunda-feira, 27 de maio de 2013

Julgamento da prefeita Valmira Alves envolvida na “máfia das sanguessugas” será nesta terça-feira no STJ




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 Prefeita Valmira Alves envolvida na “máfia das sanguessugas” será julgada nesta terça-feira no STJ
 Esquema denunciado no período de governo de prefeitos de 2000 a 2004, a  “máfia das sanguessugas” desviu milhares de reais da saúde para aquisição de ambulâncias
Escândalo nacional da "Máfia das Sanguessugas"
Em decisão exaurida no último dia 12 de março, após o parecer do Ministério Público Federal, foi determinada a indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento (PA)
Seguindo o parecer do Ministério Público Federal, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento, no Pará, Valmira Alves da Silva. Ela é acusada de envolvimento no esquema conhecido como “máfia das sanguessugas” por fraudes em convênio firmado entre a prefeitura municipal e o Ministério da Saúde para a aquisição de veículo motorizado, tipo ônibus, equipado para atendimento médico/odontológico.
O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios sustentou o provimento do Recurso Especial (1314092/PA) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita decretada pela Justiça de Altamira, no Pará. Para o TRF1, não há indícios da intenção da acusada de dilapidar os bens ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada procedente.
No parecer, o subprocurador-geral da República sustentou que “em se tratando de improbidade administrativa, o interesse público predomina em relação ao interesse particular, já que a lesão de difícil reparação é evidente, pois de nada adiantaria a condenação da recorrida se, ao final da tramitação da ação de improbidade, os bens liberados pela decisão do Tribunal a quo já tiverem sido alienados, prejudicando o posterior ressarcimento ao patrimônio público e tornando sem objeto o pedido de condenação na ação principal”.
Aurélio Rios também explica que “a constrição dos bens nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa é medida acautelatória, que visa a assegurar o resultado útil do processo e garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença condenatória e se impõe caso existam os elementos periculum in mora e fumus boni iuris.”
O subprocurador-geral destaca ainda que, no caso dos autos, “resta evidente a existência de indícios da ocorrência de improbidade administrativa a ocasionar efetivos danos ao erário, consubstanciada na participação da recorrida em esquema de fraude, que envolve recursos federais e municipais, notadamente no que se refere a procedimentos licitatórios supostamente viciados, correspondente a um prejuízo numa quantia estimada, que seria de R$ 92 mil, segundo o parquet.
Julgamento - O Superior Tribunal de Justiça publicou no último dia 22 de maio, em sua Edição nº 1291 do Diário da Justiça Eletrônico. A Segunda Turma do STJ colocou na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária desta terça-feira 28 de maio de 2013 as 14 h, o Processo de Recurso Especial Nº 1.314.092/PA (2012/0056074-1), que tem como relatora A Ministra Eliana Calmon, contra a ex-prefeita de Novo Repartimento Valmira Alves da Silva por envolvimento na “máfia das sanguessugas”, através de embargo do Ministério Público Federal – MPF.

O julgamento deverá decidir a permanência de Valmira Alves da Silva na função de prefeita reeleita do município de Novo Repartimento, dependendo do entendimento dos Ministros, se comprovada à participação da prefeita no esquema fraudulento, será considerada inelegível e perderá imediatamente os seus direitos políticos e o cargo que por ventura esteja exercendo, e neste caso, novas eleições deverão ser convocadas no município de Novo Repartimento.

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