Prefeita Valmira Alves envolvida na “máfia das sanguessugas” será julgada nesta terça-feira no STJ
Esquema denunciado no período de governo de prefeitos de 2000 a 2004, a “máfia das sanguessugas” desviu milhares de reais da saúde para aquisição de ambulâncias
Escândalo nacional da "Máfia das Sanguessugas"
Em decisão exaurida no último
dia 12 de março, após o parecer do Ministério Público Federal, foi determinada
a indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento (PA)
Seguindo o parecer do Ministério
Público Federal, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou
a indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento, no Pará,
Valmira Alves da Silva. Ela é acusada de envolvimento no esquema conhecido como
“máfia das sanguessugas” por fraudes em convênio firmado entre a prefeitura
municipal e o Ministério da Saúde para a aquisição de veículo motorizado, tipo
ônibus, equipado para atendimento médico/odontológico.
O parecer do
subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios sustentou o
provimento do Recurso Especial (1314092/PA) para reformar decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a indisponibilidade dos bens
da ex-prefeita decretada pela Justiça de Altamira, no Pará. Para o TRF1, não há
indícios da intenção da acusada de dilapidar os bens ou ocultar seu patrimônio,
para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada
procedente.
No parecer, o
subprocurador-geral da República sustentou que “em se tratando de improbidade
administrativa, o interesse público predomina em relação ao interesse particular,
já que a lesão de difícil reparação é evidente, pois de nada adiantaria a
condenação da recorrida se, ao final da tramitação da ação de improbidade, os
bens liberados pela decisão do Tribunal a quo já tiverem sido alienados,
prejudicando o posterior ressarcimento ao patrimônio público e tornando sem
objeto o pedido de condenação na ação principal”.
Aurélio Rios também explica
que “a constrição dos bens nas ações civis públicas por ato de improbidade
administrativa é medida acautelatória, que visa a assegurar o resultado útil do
processo e garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença
condenatória e se impõe caso existam os elementos periculum in mora e fumus
boni iuris.”
O subprocurador-geral destaca
ainda que, no caso dos autos, “resta evidente a existência de indícios da
ocorrência de improbidade administrativa a ocasionar efetivos danos ao erário,
consubstanciada na participação da recorrida em esquema de fraude, que envolve
recursos federais e municipais, notadamente no que se refere a procedimentos
licitatórios supostamente viciados, correspondente a um prejuízo numa quantia
estimada, que seria de R$ 92 mil, segundo o parquet.
Julgamento - O Superior
Tribunal de Justiça publicou no último dia 22 de maio, em sua Edição nº 1291 do
Diário da Justiça Eletrônico. A Segunda Turma do STJ colocou na Pauta de Julgamento
da Sessão Ordinária desta terça-feira 28 de maio de 2013 as 14 h, o Processo de
Recurso Especial Nº 1.314.092/PA (2012/0056074-1), que tem como relatora A Ministra Eliana Calmon,
contra a ex-prefeita de Novo Repartimento Valmira Alves da Silva por
envolvimento na “máfia das sanguessugas”, através de embargo do Ministério
Público Federal – MPF.
O julgamento deverá decidir a permanência
de Valmira Alves da Silva na função de prefeita reeleita do município de Novo Repartimento,
dependendo do entendimento dos Ministros, se comprovada à participação da prefeita
no esquema fraudulento, será considerada inelegível e perderá imediatamente os seus direitos políticos e o cargo que por ventura esteja exercendo, e neste caso, novas eleições deverão ser
convocadas no município de Novo Repartimento.
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