Wellington Hugles assinando a denuncia no MPF em Tucuruí contra o 'rapazinho' ai de baixo
Não to nem ai para manifestação, a justiça que tome conta
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotos: Wellington Hugles
Ao invés de “processar” os
Requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas
reivindicações e a possibilidade de atendê-las. Juiz David Paiva
O prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira
impetrou no último dia 23 de junho, através da Procuradoria do Município, comandada
pela advogada Idalene Maria Barroso Barbosa, uma Ação Civil Pública, solicitando
a Intervenção do Juízo de Tucuruí nos Atos Públicos da Sociedade Civil
Organizada pelas manifestações contra a corrupção e a PEC 37, culminando com a redução
da passagem do transporte coletivo, manifestações estas difundidas em todo o
país.
Trata-se de Ação Civil Pública,
com pedido de liminar e preceito cominatório de obrigação de não fazer, impetrada
pelo prefeito Sancler Ferreira, em face do movimento “Acorda Tucuruí”, que
segundo o prefeito Sancler é representado pelos militantes: Marcos Rogério
Silva Carrera, Roquevan Alves e Wellington Hugles.
O prefeito Sancler Ferreira
requer a Justiça de Tucuruí à condenação dos réus para que sejam proibidos de
obstruir a BR-422 e demais vias públicas do município de Tucuruí, bem como
permitir o livre acesso às vias púbicas pelos munícipes e ainda de praticarem
qualquer ato de vandalismo contra o patrimônio público e privado no município
de Tucuruí durante as manifestações que ainda estão por ocorrer nos próximos
dias.
Alega o prefeito Sancler
Ferreira, em sua denúncia, que durante a manifestação ocorrida no dia 21 de
junho de 2013, por volta das 18h30min, foi obstruída a BR-422, principal via de
acesso entre Tucuruí/Vila Permanente, nas proximidades do Posto Petromax, tendo
sido liberada a via apenas por volta das 21 horas, causando sérios transtornos
a população.
Sancler alega ainda que
reconhece o direito de manifestação, mas “preocupado com o que tem sido
noticiado pela imprensa nacional, acerca dos rumos que alguns movimentos
seguiram, com práticas reiteradas de violência e vandalismo, vem ao socorro do
judiciário para que seja assegurada a ordem pública durante as manifestações que
estão por ocorrer”.
Sancler pede para o Juízo de
Tucuruí, que defira o seu pedido de liminar antecipatória, para que o movimento
“Acorda Tucuruí” e seus manifestantes comandados por: Wellington Hugles,
Rogerio Carrera e Roquevan Alves, sejam proibidos de se manifestar e fecharem a
BR-422 e ou qualquer rua pública do município de Tucuruí, bem como permita o
livre acesso às vias públicas pelos munícipes e ainda com esta medida previna
que estes militantes pratiquem qualquer ato de vandalismo contra o patrimônio
público e privado em nosso município durante as manifestações. O prefeito Sancler
Ferreira (PPS) solicitou ao final de seu pedido de liminar que seja assegura a requisição
de força policial e que os militantes sejam ameaçados a pagar multa diária de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo não cumprimento da liminar se
exaurida pelo Juízo da Comarca de Tucuruí.
O processo número:
0003229-61.2013.814.0061, foi analisado pelo Juiz de Direito Substituto David
Guilherme de Paiva Albano no último dia 24 de junho, que exauriu o seguinte despacho
e decisões. Sentença. Decido.
A antecipação de tutela se
confunde com o mérito. Desde que as manifestações começaram no município de
Tucuruí, este Juiz acompanha diariamente o que vem acontecendo em contato com a
Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria Pública para que
seja mantida a Ordem Pública.
Como reconhece o Requerente,
até o presente momento não houve nenhum ato
de vandalismo no Município que justificasse a utilização da força policial
durante as manifestações.
Toda manifestação pacífica
deve ser assegurada pelo Poder Judiciário e este é o caso.
Nossa Constituição Federal,
tão desrespeitada pelos políticos corruptos que assolam o nosso país, assegura em
seu artigo 5º, inciso IV, a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o
anonimato e no inciso XVI, o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente.
A população brasileira acordou. E os políticos estão preocupados.
Os bloqueios estão acontecendo
em todo país e não apenas em Tucuruí: na rodovia Presidente Dutra (São Paulo -
Rio de Janeiro), na rodovia que dá acesso ao Aeroporto Internacional de
Guarulhos, entre outras.
O Supremo Tribunal Federal,
através da decisão do Ministro Luiz Fux já se manifestou pela legitimidade das manifestações
populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na
repressão de eventuais abusos, ao cassar uma liminar que proibia a realização
de protestos em Minas Gerais durante a Copa das Confederações (Reclamação (Rcl)
15887, ajuizada pelo SIND-UTE/MG).
Transcrevo um trecho desta
brilhante decisão do Eminente Ministro Luiz Fuz: “É inegável, entretanto, a
virtude cívica de movimentos sociais espontâneos que conclamem a participação
ativa dos cidadãos na vida pública, de sorte a estimular a reflexão acerca de
temas caros à ordem jurídica, política e econômica nacional. A democracia,
longe de exercitar-se apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos
eleitorais, pode e deve ser vivida contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate,
da crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns.” (...)
No caso sub examine, a insatisfação popular com as questões
centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na
internet, e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual
não podia ser notada fisicamente, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente
realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes,
antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos, mercê de
contribuírem para a edificação de um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação.
Além disso, é fato público e
notório a anuência dos poderes constituídos ao movimento popular observado nas
ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do bom emprego dos
recursos públicos.
A imprensa escrita e falada dá
notícia das declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o
caráter legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e
depredação do patrimônio público e privado.
Ao invés de “processar” os requeridos, o Município
deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a
possibilidade de atendê-las.
Isto posto, Julgo Improcedente o pedido com
resolução de mérito para rejeitá-lo nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oficie-se à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Defensoria Pública e
ao Ministério Público para tomarem ciência desta decisão. Tucuruí, 23 de junho
de 2013, às 13h, Juiz de Direito Substituto David Guilherme de Paiva Albano.
Observando o despacho do
eminente juiz David Guilherme de Paiva Albano, observa-se que o estado democrático
de direito esta constituído em nosso município, e que, atitudes ditatoriais não
mais são recebidas e acatadas pelo corpo jurídico de nosso município, estado e país,
haja vista, que o movimento “Acorda Brasil, Pará e Tucuruí” não tem dirigentes,
segundo afirma o gestor Sancler Ferreira, os dirigentes são cada um dos
manifestantes que sai às ruas defendendo suas ideias e convicções, de acabar
com a corrupção na nação, e que sejam instituídas ações que garantam saúde, educação
e segurança de qualidade e com responsabilidade.
Sabemos que ao tentar utilizar
a justiça para prejudicar Wellington Hugles, Rogerio Carrera e Roquevan Alves, são
ações de uma pessoa mesquinha e ditadora, que não quer por todos os custos,
viver na democracia, e tem também a intenção de tentar amedrontar a população e
acabar com as manifestações a atos públicos. Esta ação tem ainda o papel de represália
contra Wellington Hugles e Rogerio Carrera, por terem denunciado os desmandos do
Prefeito Sancler Ferreira no Ministério Público Federal, pela falta de prestação
de contas das verbas federais recebidas nos últimos quatros anos de seu primeiro
governo e dos R$ 56 milhões recebidos dos repasses dos royalties da geração de energia
que ninguém sabe onde foram parar.
Agora população, a luta e
dupla, para baixar a passagem do transporte coletivo e acabar com a corrupção que impera o governo municipal de Tucuruí,
e não adiante tentarem ludibria a justiça, que na sua simbologia, ela pode até
ser cega, mais não e surda, e ouve as vozes dos bairros e de toda a cidade, “o
poder vem do povo”.
Parabéns ao magistrado David
Guilherme de Paiva Albano, e ombreados fazemos nossas as suas palavras no
trecho final de seu despacho, como forma de reflexão e de exercício de consciência
ao prefeito Sancler Ferreira, se ele ainda a tiver: “Ao invés de “processar” os
Requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas
reivindicações e a possibilidade de atendê-las”.
Não vamos parar galera, temos que mostrar a esse corrupto, que somos população e não lixo, com hospitais em pessimas condições e escolar caindo ao pedaço, ele vem pintar de amarelo, idiota precisamos mais que isso não somos lixo somos população que estamos lutando por nossos direitos, não adianta processar niguem porque não vamos parar, não existe essa de lider de movimento, todos nos somos lider dessa causa, corrupção niguem gosta cara, agora todo mundo vai saber quem tu é maqueteiro do carahooo PINOCLER
ResponderExcluirUma coisa é certa que essa manifestação daqui de Tucuruí foi partidária, totalmente ao cotrario das outras. Ele esta certo porque as pessoas que organizaram só queriam denegrir a imegem dele, lamentavel o pessoal daqui se deixar levar por intrigas da oposição, era pra ser uma luta única.
ResponderExcluirotimo...mesmo...parabens ao magistrado...a luta continua....contra esse ditador bobosancler...
ResponderExcluir