A judicialização da política protagonizou mais um round no cabo de
guerra entre o Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral, na definição do
número de deputados federais por estado
da Federação.
O TSE alterou, em abril de 2012, o tamanho das bancadas de 13 estados na
Câmara Federal, tendo como base o censo de 2010 do IBGE.
Os congressistas dos estados prejudicados se insurgiram e aprovaram um
Decreto Legislativo anulando a resolução do TSE.
No último dia 27, o TSE, por unanimidade, repristinou a resolução
alegando, preliminarmente, que o decreto foi aprovado em novembro de 2013, a
menos de um ano do pleito de 2014.
No mérito alegou o TSE que apenas uma nova lei complementar, ou a
declaração da inconstitucionalidade da atual sobre a matéria, poderia revogar a
resolução, e não um decreto legislativo.
O quiproquó vai parar no Supremo Tribunal Federal, onde já dormem ações
que contestam a decisão do TSE.
Se o conflito não for dirimido antes do pleito, caso o STF valide o
decreto legislativo, ou declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº
78, vai ter deputado “deseleito” em pleno exercício do mandato.
Os estados que perdem deputados federais:
Os estados que ganham deputados federais:
Como se vê, o Pará é o estado
que mais ganha deputados federais em resistindo a resolução no STF.
Caso a resolução persista, as
bancadas estaduais dos estados que ganharem representação federal, sofrerão
acréscimo, pois o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho
das bancadas na Câmara Federal.
Nessa configuração, a bancada
estadual do Pará cresceria de 41 para 45 deputados estaduais.
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