sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Sancler Ferreira terá que prestar contas do exercício de 2012 das verbas da Saúde e devolver mais de R$ 70 mil desviado do Fundo Nacional de Saúde aos Povos Indígenas em 2013


Posto de Saúde da Aldeia Assurinis 
Consultório Dentário totalmente inoperante na Aldeia Assurinis
O novo Consultório Dentário está se deteriorando em uma sala abandonada por falta de recursos para instalação
Sancler Ferreira terá que prestar contas do exercício de 2012 das verbas da Saúde e devolver mais de R$ 70 mil desviado do Fundo Nacional de Saúde aos Povos Indígenas em 2013

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Foi à conclusão que chegou a equipe do Ministério da Saúde do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, através da Auditoria Nº 12328, a Prefeitura de Tucuruí atares do gestor Sancler Ferreira, terá que devolver R$ 77.115,52 do Fundo Nacional de Saúde, por pagamentos indevidos com os recursos financeiros do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) repassados ao Município e desviados para outros fins.

Relatório - Segundo o relatório dos auditores do MS/DNA/SUS, que após analise no relatório de prestação de contas apresentada pela Prefeitura de Tucuruí através da Secretaria Municipal de Saúde, confirmando o desvio dos recursos do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), que mesmo após as justificativas apresentadas pelo Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará Dr. Hélio Franco, não acrescentaram nenhum fato novo aos registrados no Relatório de Auditoria nº 12.328, que manteve o relatório original que foi iniciado através de estudo analítico no período de 20/06/2013 21/06/2013, em visita de execução (in loco) no período de 24/06/2013 28/06/2013 e com a publicação do relatório publicado no período de 01/07/2013 05/07/2013.

Na análise da documentação das despesas realizadas com os recursos financeiros do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) repassados ao Município, foram identificados pagamentos indevidos no valor de R$ 77.115,52 (setenta e sete mil, cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha de Ressarcimento anexa ao citado Relatório. O valor apurado deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde, acrescido das devidas correções.

Conclusão – Os auditores do MS/DNA/SUS, observaram que a Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí, administrada pelo advogado Charles Cezar Tocantins de Souza, que vem desenvolvendo as ações e serviços de saúde, sem ter os instrumentos básicos de planejamento do SUS, Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúde, Relatórios Anuais de Gestão e Relatórios detalhados de prestação de contas, elaborados em conformidade com as diretrizes da legislação pertinente e, sem cumprir os prazos estabelecidos para suas formulações e encaminhamentos para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara de Vereadores.

Até o período desta Auditoria o Relatório Anual de Gestão do exercício de 2012 não havia sido encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, para apreciação e aprovação. 
   
A Secretaria Municipal de Saúde não encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, Relatório do Gestor de Saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012 e as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Esses fatos já foram constatados no Relatório de Auditoria nº 12.252, realizada no período de 25 a 30/04/2011.   

Com relação ao controle social, observou-se que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, não atuam conjuntamente na formulação e no controle da execução da política de saúde. 

O Conselho Municipal de Saúde está cadastrado no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS, porém as informações estão desatualizadas, constando ainda as informações da última recomposição em 24/03/2010. 

O orçamento do Município destina recursos específicos para as despesas de custeio e apoio logístico ao Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Os recursos financeiros da saúde não estão sendo movimentados por meio do CNPJ nº 11.193.159/0001-96, criado para o Fundo Municipal de Saúde, continuam no CNPJ da Prefeitura Municipal. No exercício de 2012 e 1º quadrimestre de 2013, não há Resolução de aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde.

Conclui-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí não está cumprindo na integralidade, o determinado no Artigo 4º da Lei Federal nº 8.142/90 e Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012.

Após a análise através dos auditores do MS/DNA/SUS, observou-se que a Prefeitura não vem prestando contas dos recursos da saúde há anos, e ainda vem utilizando os recursos destinados à atenção a saúde dos indígenas.
Nem os Índios escapam da incompetência e das irregularidades na gestão dos Recursos Públicos em Tucuruí.

3 comentários:

  1. O IPASET está sendo criado pra roubar a contribuição dos servidores pra tapar esses buracos aí e enriquecer o agente político em exercício na administração do Município. Depois de roubar bastante, vai declarar falência (qualquer semelhança com FUNPREV é mera coincidência) e o servidor vai ficar na merda porque não vai conseguir se aposentar com a contribuição que deveria ter sido repassada a uma instituição séria.

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  2. Conclui-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí não está cumprindo na integralidade, o determinado no Artigo 4º da Lei Federal nº 8.142/90 e Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012. o atual Conselho Municipal de Saúde não é eleito conforme esta lei citada a cima,o gestor mudou a lei e que passou por cima da lei federal,se considera inconstitucional.

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  3. ESTA AUDITORIA FOI SOLICITADA PELO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, ANTERIOR QUE TINHA COMO PRESIDENTE A SRA ElZBERTE BRITO A QUE TRABALHAVA NA FUNASA.

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