Foto: Wellington Hugles
Prédio onde funciona o escritório do Ibama em Tucuruí cedido pela Eletronorte na Vila Permanente
Audiência Pública realizada pelo MPF Tucuruí para avaliar as perdas da retirada do escritório do Ibama de Tucuruí
Tribunal Federal da 1ª Região
determinou a manutenção do escritório regional do Ibama em Tucuruí
O Tribunal Regional Federal da
1ª Região decidiu, após recurso do Ministério Público Federal (MPF-PA),
determinar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
(Ibama) mantenha as atividades da unidade avançada do Instituto no município de
Tucuruí.
O pedido liminar do MPF, que
visava à continuidade da unidade na região, havia sido indeferido em decisão
anterior da Justiça Federal em Tucuruí (PA).
De acordo com texto da
decisão, assinada pelo Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, “a região de
Tucuruí, no Pará, apresenta peculiaridades que a alçam como de relevância
diferenciada a merecer a proteção ambiental”, tais como a presença de Terras
Indígenas, a pesca predatória, a operação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí,
entre outras atividades que merecem a especial atenção do Estado através do
IBAMA.
Para o Desembargador Federal,
o argumento de que a unidade do Ibama em Tucuruí apresenta baixa produtividade,
não é suficiente para justificar o fechamento. Ao invés da desativação da
unidade, melhor seria que se propusesse o seu aprimoramento para enfrentar os
desafios ambientais da região.
“A desativação de um órgão
federal descentralizado de fiscalização ambiental, em um momento de
intensificação da exploração do meio ambiente, afigura-se, a princípio, como
autêntico retrocesso de uma conquista social bem como um retrocesso na política
de implementação da proteção ambiental”, ressalta texto da decisão, que é do
dia 22 e foi publicada hoje (27) no Diário da Justiça.
A decisão, que ainda é
provisória, foi tomada no mesmo sentido da “Carta de Belém”, publicada no
Encontro Regional dos Procuradores da República na Amazônia, em de outubro de
2013, segundo a qual “O fechamento de escritórios do IBAMA na região amazônica
provoca um déficit em sua atuação, principalmente a fiscalizatória, o que vai
de encontro aos princípios constitucionais de proteção ambiental”.
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