Raimundo Concursado (vice-presidente do Sinsmut), Dr. Paulo Fonteles e o presidente do Sinsmut Miranda no momento do protocolo da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar no último dia 12, no Fórum de Tucuruí
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto:
Wellington Hugles
Passado uma semana do
ajuizamento da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar impetrada pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí (Sinsmut), contra a Prefeitura
Municipal de Tucuruí na pessoa do prefeito Sancler Ferreira, em função, as
diversas irregularidades apresentadas com a criação do Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores de Tucuruí (Ipaset) e da falta de transparência com
o manuseio dos quase R$ 6 milhões que foram recolhidos dos salários dos
funcionários públicos municipais nos últimos cinco meses.
O Juiz da 1ª Vara Cível de Tucuruí
o magistrado Thiago Cendes Escórcio, exauriu seu despacho nesta terça-feira
(19), e determinou que a liminar será concedida, quando cabível, após a
audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público à Prefeitura
Municipal de Tucuruí, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas
horas.
O pedido - O
Sinsmut entidade de classe que defende os interesses dos funcionários públicos municipais,
depois de respaldados pela Assembleia Geral da classe, que decidiu por
unanimidade recorrer à justiça para a revogação da Lei de Criação do Ipaset, e
o retorno dos recolhimentos aos cofres do INSS, garantindo assim, maior segurança
para as suas aposentadorias, outro fator que causou muitas discussões e não foi
visto com “bons olhos” pelos funcionários, foi o aumento da alíquota de
desconto, que antes era de 8% para o INSS, passando para 11% para o Ipaset.
A Lei de
Criação do Ipaset foi feita na “marra”, sem se preocuparem com os funcionários
municipais, por exemplo, o estudo do cálculo atuarial, que garante
matematicamente a viabilidade futura dos recursos que garantam a manutenção dos
pagamentos das futuras aposentadorias, não foi apresentado, com isso, inviabilizando
a criação do Ipaset, em face de diversas irregularidades, os funcionários
públicos municipais através da diretoria do Sinsmut, requereram a justiça
através de Ação Civil Pública com pedido de liminar, para extinguir o Ipaset,
bem como, que durante este período que o instituto esteve funcionando, sejam
apresentadas as devidas prestações de contas dos recursos recolhidos dos
funcionários, bem como, onde foram parar os quase R$ 6 milhões já recolhidos.
O Processo nº
0006351-82.2013.814.0061, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Tucuruí, contra o Município de Tucuruí na pessoa do prefeito
Sancler Ferreira, após os tramites judiciais, foi recebido pelo Juiz da 1ª Vara
Cível de Tucuruí o magistrado Thiago Cendes Escórcio, que exauriu o seguinte despacho:
R. Hoje. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Tucuruí, em face, do Município de Tucuruí visando
combater os efeitos da Lei Municipal nº 9.557/2013, relacionada ao IPASET, dentre
outras providências.
Nos termos do artigo 2º da Lei
nº 8.437/92, na ação civil pública contra pessoa jurídica de direito público, a
liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante
judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no
prazo de setenta e duas horas.
Ante o exposto, a fim de
evitar qualquer questionamento de cunho processual envolvendo a legitimidade da
condução do presente feito, bem como considerando a ausência de prejuízo
prático no caso de apreciação do pedido de liminar após o prazo previsto no
artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determino seja NOTIFICADO o Município de Tucuruí
para que, por meio de seu representante judicial, se manifeste no prazo de 72
(setenta e duas) horas, acerca dos pedidos de liminar formulados nos autos pelo
Autor. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente
conclusos. Tucuruí (PA), 19 de Novembro de 2013. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de
Direito Substituto.
vai ser a mesma sacanagem de antes pois colocaram dentro do tal paset não precisa nem falar o nome e nos contra cheques dos funcionário é descontado e o nome que consta é somente FUNDO estão maquiando alguma coisa justiça tem que agir
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