terça-feira, 19 de novembro de 2013

Sancler Ferreira terá 72 horas para se explicar da criação do Ipaset e realizar a prestação de contas dos quase R$ 6 milhões já recolhidos dos salários dos funcionários municipais


 Raimundo Concursado (vice-presidente do Sinsmut), Dr. Paulo Fonteles e o presidente do Sinsmut Miranda no momento do protocolo da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar no último dia 12, no Fórum de Tucuruí

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Passado uma semana do ajuizamento da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí (Sinsmut), contra a Prefeitura Municipal de Tucuruí na pessoa do prefeito Sancler Ferreira, em função, as diversas irregularidades apresentadas com a criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Tucuruí (Ipaset) e da falta de transparência com o manuseio dos quase R$ 6 milhões que foram recolhidos dos salários dos funcionários públicos municipais nos últimos cinco meses.

O Juiz da 1ª Vara Cível de Tucuruí o magistrado Thiago Cendes Escórcio, exauriu seu despacho nesta terça-feira (19), e determinou que a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público à Prefeitura Municipal de Tucuruí, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

O pedido - O Sinsmut entidade de classe que defende os interesses dos funcionários públicos municipais, depois de respaldados pela Assembleia Geral da classe, que decidiu por unanimidade recorrer à justiça para a revogação da Lei de Criação do Ipaset, e o retorno dos recolhimentos aos cofres do INSS, garantindo assim, maior segurança para as suas aposentadorias, outro fator que causou muitas discussões e não foi visto com “bons olhos” pelos funcionários, foi o aumento da alíquota de desconto, que antes era de 8% para o INSS, passando para 11% para o Ipaset.

A Lei de Criação do Ipaset foi feita na “marra”, sem se preocuparem com os funcionários municipais, por exemplo, o estudo do cálculo atuarial, que garante matematicamente a viabilidade futura dos recursos que garantam a manutenção dos pagamentos das futuras aposentadorias, não foi apresentado, com isso, inviabilizando a criação do Ipaset, em face de diversas irregularidades, os funcionários públicos municipais através da diretoria do Sinsmut, requereram a justiça através de Ação Civil Pública com pedido de liminar, para extinguir o Ipaset, bem como, que durante este período que o instituto esteve funcionando, sejam apresentadas as devidas prestações de contas dos recursos recolhidos dos funcionários, bem como, onde foram parar os quase R$ 6 milhões já recolhidos.

O Processo nº 0006351-82.2013.814.0061, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí, contra o Município de Tucuruí na pessoa do prefeito Sancler Ferreira, após os tramites judiciais, foi recebido pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Tucuruí o magistrado Thiago Cendes Escórcio, que exauriu o seguinte despacho: R. Hoje. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí, em face, do Município de Tucuruí visando combater os efeitos da Lei Municipal nº 9.557/2013, relacionada ao IPASET, dentre outras providências.

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, na ação civil pública contra pessoa jurídica de direito público, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.


Ante o exposto, a fim de evitar qualquer questionamento de cunho processual envolvendo a legitimidade da condução do presente feito, bem como considerando a ausência de prejuízo prático no caso de apreciação do pedido de liminar após o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determino seja NOTIFICADO o Município de Tucuruí para que, por meio de seu representante judicial, se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca dos pedidos de liminar formulados nos autos pelo Autor. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Tucuruí (PA), 19 de Novembro de 2013. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Substituto.

Um comentário:

  1. vai ser a mesma sacanagem de antes pois colocaram dentro do tal paset não precisa nem falar o nome e nos contra cheques dos funcionário é descontado e o nome que consta é somente FUNDO estão maquiando alguma coisa justiça tem que agir

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