A Procuradoria Regional da
República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, enviou na última quinta-feira (7),
ofício ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de Reclamação
no Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª Região que
autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte. Segundo o MPF, a decisão
do desembargador Mário César Ribeiro é nula.
No ofício, o procurador regional
da República Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator
do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras,
caberia ao Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão
da Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF.
Segundo o procurador, a Suprema
Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro
(RE), já que a causa de pedir veicula
tema constitucional.
O que aconteceu, no entanto, foi
um pedido ao próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que
cassou a decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento.
O ofício pede, então, que o PGR
avalie a oportunidade de ajuizamento da Reclamação perante o Supremo, requerendo
a anulação da decisão de Ribeiro, por usurpar a competência que é do próprio
STF.
A Reclamação é um processo sobre
competência, previsto no artigo 156, do Regimento Interno do STF.
Entenda o caso - MPF e Ministério
Público do Mato Grosso (MP/MT) ajuizaram, em 2011, ação civil pública buscando
suspender a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de Supressão de
Vegetação (ASV), ambas relativas à construção da UHE Belo Monte.
De acordo com o pedido do
Ministério Público, a Licença de Instalação não deveria ser emitida enquanto as
condicionantes previstas na Licença Prévia não fossem integralmente cumpridas.
A ação também pretende que o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum
recurso para a continuidade das obras de Belo Monte enquanto não cumpridas as
condicionantes.
O processo foi extinto sem
julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de
interesse processual.
O argumento do magistrado foi que
já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o MPF buscava
suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve uma liminar
do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras.
O Ibama, então, interpôs o pedido
de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido
contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.
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