WELLINGTON
HUGLES
De
Tucuruí
Fotos:
Welington Hugles
Os movimentos sociais de
Tucuruí, acamparam na via pública localizada em frente a garagem da empresa de
transporte coletivo de Tucuruí, desde as 4 h da madrugada, cerca de 100
manifestantes, armaram barraca, para protesta contra a manutenção do valor da
passagem do coletivo e o monopólio entregue pelo prefeito Sancler Ferreira aos
donos da Viação Tucuruí.
Os manifestantes exigem
audiência com Sancler, e que seja reduzida em caráter de urgência o valor da
tarifa e encaminhado o Projeto de Lei do ‘Passe Livre’ para estudantes e
desempregados à Câmara de Tucuruí.
Em contra partida os
empresários Ivo Boff e Werner Ildon Gerhardt, proprietários da empresa Viação
Tucuruí LTDA, localizada na Travessa 1, Quadra G, em uma área de ocupação, ou
seja, sem documento jurídico de posse de terra, no bairro Santa Mônica,
impetraram na manhã desta quarta-feira (3), ação judicial na Comarca de Tucuruí
contra os movimentos sociais, que estavam acampados na via pública em frente a
entrada da garagem da empresa de transporte coletivo.
Por volta das 16 h, o Juiz
Substituto da Vara Cível de Tucuruí, Antônio José dos Santos, concedeu liminar
de manutenção de posse à empresa Viação Tucuruí.
Na denúncia, a empresa alegou
que com o fechamento da via pública, ocasionou a impossibilidade de que os
veículos pudessem realizar o transporte de passageiros, “Ao deixar de colocar
em circulação os veículos que prestam serviço à população, a empresa deixa de
auferir receita, necessária para o cumprimento de obrigações assumidas com os
seus colaboradores, com os fornecedores de bens e serviços, além de privar os
cidadãos de serviço essencial”.
A ação foi analisada pelo
magistrado e observado o direito da reposição de posse, que neste caso, seria
dúbio, haja vista, a empresa ter seu escritório e garagem em uma área de
ocupação, sem documento de título de compra e venda ou título definitivo
concedido pela Prefeitura, então como dar posse a alguém que não tem o direito
legal, e com um agravante, a manifestação estava sendo realizada em via
pública, na parte externa do prédio do qual supostamente a empresa Viação
Tucuruí se intitula proprietária, inclusive, os manifestantes estavam de forma
pacífica e ordeira, apenas exigindo que o prefeito atendesse a comissão e
analisasse o encaminhamento da pauta de reivindicações.
Os manifestantes em nenhum
momento coibiram o direito de ir e vir dos funcionários, proprietários e a
saída dos ônibus, o gerente Flávio Araújo, que representa os empresários na
cidade, foi quem decidiu não colocar sua frota na rua.
É fato jurídico, o direito de
posse de determinada pessoa em relação à determinada coisa, quando ocorre, o
judiciário ordena que esta seja retirada da posse de quem a tem indevidamente e
retorne ao legítimo dono.
Mas, a própria empresa foi
quem deu início neste imbróglio contra os manifestantes e a população da
cidade, quando no último dia 21 de junho, deu entrada na Justiça de Tucuruí em
Ação Civil Pública, que foi analisada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, em
plantão David Guilherme de Paiva Albano, que decidiu pela extinção e
arquivamento do processo. Este foi o despacho do magistrado. “Como o próprio
requerente informa, cabe aos entes federativos proporem Ações Civis Públicas,
dentre outros legitimados. No caso, a Viação Tucuruí Ltda é uma pessoa jurídica
de direito privado, portanto, não tem legitimidade para propor a ação, visto
que a mesma pertence a Werner Ildon Gerhardt e Ivo Boff, conforme nova
alteração contratual. Desta forma, a empresa privada não pode ser autora da presente
ação. Isto posto, Julgo Extinto o Processo, sem resolução de mérito”.
Em julgamento a outra ação, o
Juiz David Guilherme de Paiva Albano, analisando o pedido de liminar impetrada
pela Prefeitura de Tucuruí através do prefeito Sancler Ferreira (PPS), com as
mesmas alegações, o despacho do magistrado, respaldou os manifestantes pelo
direito de livre manifestação, e, em seu despacho decidiu. “A antecipação de
tutela se confunde com o mérito. Desde que as manifestações começaram no
município de Tucuruí, este Juiz acompanha diariamente o que vem acontecendo em
contato com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria
Pública para que seja mantida a Ordem Pública.”
“Como reconhece o Requerente,
até o presente momento não houve nenhum ato de vandalismo no Município que
justificasse a utilização da força policial durante as manifestações. Toda
manifestação pacífica deve ser assegurada pelo Poder Judiciário e este é o
caso. Nossa Constituição Federal, tão desrespeitada pelos políticos corruptos
que assolam o nosso país, assegura em seu artigo 5º, inciso IV, a livre manifestação
de pensamento, sendo vedado o anonimato e no inciso XVI, o direito de reunião
pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. A
população brasileira acordou. E os políticos estão preocupados. Além disso, é
fato público e notório a anuência dos poderes constituídos ao movimento popular
observado nas ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do
bom emprego dos recursos públicos. A imprensa escrita e falada dá notícia das
declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o caráter
legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e depredação
do patrimônio público e privado. Ao invés de “processar” os requeridos, o
Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas
reivindicações e a possibilidade de atendê-las. Isto posto, Julgo Improcedente
o pedido com resolução de mérito para rejeitá-lo nos termos do artigo 269, I,
do Código de Processo Civil. Juiz de Direito Substituto David Guilherme de
Paiva Albano”.
Força Policial – No despacho
do magistrado Antônio José dos Santos, garante a liminar de reintegração de
posse imediata à empresa, nem que para isso, seja necessário força policial
para assegurar que os ônibus possam sair e entrar na garagem bem como os
funcionários. O juiz arbitrou multa diária pelo descumprimento no valor de R$
10 mil.
Como ocorrido na terça-feira
(2), na desocupação do prédio da prefeitura através de liminar, os policiais
militares estiveram no local, e como os manifestantes não quiseram sair
voluntariamente, foi acionada o Grupamento Tático, para retirar os
manifestantes entre eles: mulheres, crianças, idosos e estudantes, a força.
Coerentemente as lideranças do
movimento, para não perderem a razão, que e o foco vitorioso nos atos públicos,
resolveram sair em passeata em uma distancia de 4 Km, até a BR-422 no Sítio
Deus e Grande, onde fecharam a avenida as 17 h.
O trafego de veículos só foi
liberado as 20 h, uma fila de carros se formou e muitos confrontos entre os
proprietários de veículos e os manifestantes foram registrados, um membro do
movimento foi preso por desacato à autoridade.
A prefeitura de Tucuruí, não
deu nenhuma posição com referência ao atendimento da pauta dos manifestantes,
alegando que o prefeito Sancler Ferreira que também e presidente da AMAT, esta
tratando de assuntos desta Associação, e não esta encontrando tempo para atender
a comissão dos movimentos sociais da cidade onde ele foi eleito prefeito.
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