Justiça Federal anulou itens
do edital que proibiam recursos contra resultados da prova didática
A Justiça Federal obrigou o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (Ifpa) a
possibilitar a apresentação de recursos contra a prova de desempenho didático
do concurso aberto este ano para preenchimento de vagas de professores na instituição.
Segundo a decisão judicial, todas as fases do concurso posteriores à prova
didática estão anuladas, inclusive a homologação do processo seletivo.
O juiz José Flávio Fonseca de
Oliveira, da 5ª Vara Federal em Belém, também determinou que durante o prazo de
recursos todos os candidatos podem ter acesso às provas de desempenho didático,
em todos os instrumentos de gravação e arquivos nos quais essa fase do concurso
foi registrada.
A decisão judicial anula itens
do edital do concurso que proibiam a apresentação de recursos contra as provas
didáticas e que impediam os candidatos de ter acesso às gravações das provas.
“O edital não pode limitar a publicidade
dos motivos da reprovação do candidato sob o argumento de ser uma prova de
cunho subjetivo, vez que a finalidade do concurso público é exatamente extirpar
dos exames de seleção o subjetivismo na escolha dos pretendentes a cargos
públicos, subjetivismo esse tão imbricado em atos desmotivados, como sói esses
casos de provas em concurso público, quando não se permite aos candidatos saber
os motivos de sua eliminação”, registra o texto da decisão.
Assinada nesta quinta-feira,
19 de dezembro, a determinação foi publicada em processo aberto a partir de
ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada no último dia 6. Na ação, o
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva,
registrou que a decisão do Ifpa de proibir a interposição de recursos vai
contra os direitos constitucionais assegurados aos participantes de um concurso
público.
“Nenhum concurso público, no
qual os candidatos devem sempre ser avaliados sob critérios isonômicos, é
possibilitado que exames sejam relegados a critérios de subjetividade, pois
todos os pontos de avaliação e pontuação devem estar previamente estabelecidos
em grade de resposta, objetivos o suficiente a viabilizar um cômputo isonômico
de pontuação aos candidatos, na forma como cada um se mostrar cumpridor de cada
um dos item submetidos a avaliação”, defendeu o procurador da República.
Aberto em julho, o concurso
oferece 56 vagas em cargos de magistério do ensino básico, técnico e
tecnológico nas unidades do Ifpa em Abaetetuba, Bragança, Belém, Breves,
Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Marabá, Santarém e Tucuruí, com
vencimentos que variam de R$ 3,5 mil a R$ 8 mil. As inscrições foram realizadas
em setembro, e registraram 1.594 candidatos.
A Justiça Federal obrigou o
Ifpa a divulgar a abertura de prazo para recursos com os mesmos meios de
publicação utilizados até aqui para divulgar todo o concurso. Em caso de
desobediência à determinação judicial, a multa estabelecida é de R$ 20 mil por
dia de descumprimento.
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