quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Breu Branco: Liminar garante pagamento integral de salários e revogação dos descontos aprovados em nova Lei Municipal

Prefeito Adimilson Mezzomo (PSDB), teve suas pretensões de impor "arrocho salarial" revogadas pela Justiça de Breu Branco
Contra-cheque zerado dos professores referente ao mês de novembro de 2013, após o "arrocho salarial" imposto pelo prefeito Adimilson Mezzomo (PSDB) e que teve a conivência dos 10 vereadores da base de governo na Câmara de Breu Branco

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Divulgação

Em audiência realizada no final da manhã desta quinta-feira (5), entre Sintepp de Breu Branco e estadual, juntamente com uma Comissão formada pelos manifestantes que há três dias realizaram diversas manifestações contrárias à aprovação da nova redação da Lei “famigerada” de “Arrocho Salarial”, proposta pelo prefeito de Breu Branco Adimilson Mezzomo e aprovada na última segunda-feira (2), com o juiz José Jonas Lacerda de Sousa, da Comarca de Breu Branco, que concedeu liminar pleiteada em mandado de segurança impetrado pela sub-sede do Sintepp de Breu Branco, assinado por suas advogadas, Carla Danielen Prestes Gomes e Thais de Cássia de Souza Donza, contra os efeitos da Lei nº 077/2013, de autoria do prefeito Admilson Mezzomo (PSDB) e aprovada pela Câmara, que retirou diversos direitos dos servidores da educação do município, tais como: promoção vertical, adicional de tempo de serviço e gratificação de nível superior.

Pela nova redação da Lei aprovada, a redução dos vencimentos dos servidores já seria efetivada retroativa sobre o mês de novembro.

O juiz Jonas Sousa reconheceu que "a Lei nº 077/2013 suprimiu quase na totalidade as vantagens criadas pela Lei nº 624/2011". Em seu despacho afirmou: "é certo que isso representa um golpe na educação, pois certamente desestimula professores e contribui para a derrocada do ensino público no Brasil". Contudo, o juiz admite que não pode intervir no Poder Legislativo, ao dizer que "não havendo ilegalidade na supressão, não há que se falar em obstar os efeitos da Lei". Por outro lado, afirma que "há um princípio imanente ao regime constitucional, que é o da irredutibilidade do vencimento". Portanto, "a revogação por lei da vantagem nominal não pode implicar em redução salarial, ainda que se reúna em uma mesma sigla chamada vencimento base, todas as outras vantagens retiradas, que traz uma consequência clara para os próximos concursados da administração, a paridade do vencimento base para o nível de ingresso no concurso. Os novos concursados não poderão receber menos do que o menor salário de quem já está em atividade, em nome da isonomia salarial".

"Então o direito adquirido é da irredutibilidade dos vencimentos, mas nunca das vantagens a qualquer título, que podem ser suprimidas desde que não reduzam nominalmente os salários. Nesse passo, a redução salarial constitui ato de tirania e escárnio aos direitos básicos de qualquer trabalhador e quiçá de professores, que são responsáveis pelo futuro de crianças e jovens do Brasil". Ou seja, admite que pode ser retirada determinada vantagem através de lei, mas essa vantagem deve ser incorporada no vencimento dos servidores, e os novos servidores que ingressarem deverão receber esse vencimento. E com essas conclusões decido, "Defiro parcialmente a liminar", determinando ao município o imediato pagamento da folha do mês de novembro/2013 na íntegra salarial, sem redução de vencimentos, ainda com as siglas salariais existentes antes da Lei nº 077/2013, em folha principal ou suplementar, no prazo máximo de 48 horas; determina ao município que não promova a redução de vencimentos para os meses subsequentes a novembro de 2013, agregando em sigla única chamada vencimento base, todas as gratificações vantagens e adicionais de tempo de serviço, progressão suprimidas pela nova lei, salvo as não revogadas, sem prejuízo de eventual recomposição salarial, decorrente de lei ou acordo coletivo.


E fixa um multa diária de R$ 100.000,00 para eventual descumprimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Eleições 2024: Hernandes Vaz, um nome em ascensão rumo à Prefeitura de Tucuruí

“Não tenho medo de desafios, com fé, determinação e trabalho, farei o possível para modificar o cenário político de Tucuruí e juntos termos ...