Gestores públicos cometeram
irregularidades com um total de R$ 1,4 milhão
A Justiça Federal condenou
quatro ex-prefeitos no Pará pela utilização irregular de um total de R$ 1,4
milhão em recursos federais repassados aos municípios para as áreas de saúde,
educação e urbanização. Foram condenados o ex-prefeito de Anajás Raimundo
Nogueira Filho, o ex-prefeito de São João de Pirabas Edivaldo Corrêa da Costa,
o ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro e o
ex-prefeito de Portel Elquias Nunes da Silva Monteiro.
Das quatro ações, o caso com
maior desvio ocorreu em Ponta de Pedras. O ex-prefeito Bernardino de Jesus
Ferreira Ribeiro foi condenado pelo desvio de R$ 641 mil repassados ao município
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
valorização do Magistério (Fundef).
A sentença, assinada pelo juiz
federal Rafael Lima da Costa, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento total dos
valores desviados, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por
seis anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e
pagamento de multa civil no valor de 15% do total desviado.
“Considerando que o réu sequer
efetuou a aplicação dos recursos no percentual mínimo exigido, não obstante
tenha recebido recursos para tanto, resta claramente demonstrado o ato
desonesto de pagar aos servidores do magistério municipal remuneração abaixo do
salário mínimo garantido constitucionalmente, a evidenciar que agiu dolosamente
no emprego irregular das verbas do Fundef, bem como por não ter aplicado o
percentual mínimo garantido constitucionalmente à educação”, registrou a
sentença.
Já o ex-prefeito de Portel
Elquias Nunes da Silva Monteiro foi condenado pelo juiz federal José Flávio
Fonseca de Oliveira a perda de função pública e à suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, prazo em que também ficará impedido de contratar com
o poder público.
Silva Monteiro foi acusado
pelo MPF de fracionar despesas para evitar a realização de licitações e de
realizar licitações em modalidades diferentes das exigidas pela legislação, em
um total de R$ 363 mil em recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
aplicados irregularmente.
O ex-prefeito de São João de
Pirabas Edivaldo Corrêa da Costa teve os direitos políticos suspensos por três
anos por não ter prestado contas de R$ 329 mil repassados pelo Ministério da
Integração Nacional ao município. O convênio teve o objetivo de realizar obras
de urbanização em São João de Pirabas e de construir muro de arrimo para a
contenção de encostas.
O juiz federal Rafael Lima da
Costa também condenou o ex-prefeito a pagamento de multa equivalente a dez
vezes o último salário que ele recebeu como gestor municipal. Costa está
proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e perdeu a
função pública que porventura ocupe.
O ex-prefeito do município de
Anajás Raimundo Nogueira Filho foi condenado juntamente com e três
ex-integrantes da comissão de fiscalização de serviços do município. O grupo foi
condenado pela juíza federal Hind Ghassan Kayath por improbidade administrativa
na realização e prestação de contas referentes à construção de um sistema de
abastecimento de água. O projeto, que custou R$ 89 mil, teve recursos da
Fundação Nacional de Saúde.
O ex-prefeito chegou a assinar
um "relatório de cumprimento da obra", mas vistorias do Ministério da
Saúde e da Caixa Econômica Federal comprovaram que o projeto, além de não ter
sido concluído, apresentava uma série de problemas estruturais.
Os acusados foram condenados a
perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e foram proibidos de
contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de cinco anos.
Representaram o MPF nos processos
os procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino, Felício Pontes Jr.,
José Augusto Torres Potiguar e Ubiratan Cazetta.
0006630-42.2003.4.01.3900
(caso São João de Pirabas) - 1ª Vara Federal em Belém
0009676-68.2005.4.01.3900
(caso Ponta de Pedras) – 1ª Vara Federal em Belém
0007945-32.2008.4.01.3900
(caso Portel) – 5ª Vara Federal em Belém
0008798-41.2008.4.01.3900
(caso Anajás) – 2ª
Vara Federal em Belém
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