sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Caso Jardim Marilucy: Prefeitura nega licença para construção de muro à empresa Futura

 População exigi a restituição do valor de R$ 120 mil aos cofres da PMT, pagos na aquisição de uma residência particular para que fosse doada a igreja católica

Empresa Tarumã está retirando todo o material após a decisão judicial
O magistrado Thiago Cendes Escórcio, juiz substituto da 1ª Vara Cível de Tucuruí analisou o pedido da Prefeitura e ordenou citar a empresa Futura para sua defesa

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotos: Wellington Hugles

Após decisão judicial de reintegração de posse exaurida pelo magistrado Thiago Cendes Escórcio da 1ª Vara Cível de Tucuruí, em cumprimento a decisão do eminente Desembargador e vice-presidente do TJE Cláudio A. Montalvão Neves, no Processo Cautelar Inominado com Liminar de Imissão na Posse, sendo cumprida no último dia 11, a reintegração de posse de um terreno localizado na Av. DE, no bairro Jardim Marilucy à empresa Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP.

Com a medida, a empresa Futura, solicitou à prefeitura, a licença para a construção do muro de proteção no entorno da área, para que não ocorram futuras invasões como foi o caso da cometida pela Prefeitura de Tucuruí, que só suspendeu as obras de construção de uma praça e entregou o terreno após ação judicial que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado em Belém.

Pasme a falta de discernimento, gestão pública e de compromisso com a moral e os bons costumes, na Secretaria de Obras e Fundiária, comandada pela secretária Mariely Beliche, segundo os proprietários da empresa Futura requerentes da licença, existe uma ordem que não é para liberar a licença para construção naquela área, só com a ordem expressa do prefeito Sancler Ferreira, mostrando a falta de ética levando a decisão judicial para um imbróglio pessoal.

É fato consumado que na sua decisão liminar o eminente Desembargado e Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Cláudio A. Montalvão Neves exauriu o seguinte despacho: “Defiro a liminar requerida, determinando a suspensão das obras do terreno em litigio com o isolamento da área ...”.

Observado à decisão a empresa Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP não necessita de licença de construção da prefeitura para o isolamento da área de sua propriedade, haja vista, já existir uma decisão judicial assegurando a construção do muro de isolamento, e que, decisão não se discute se cumpre.

Fontes garantem que a procuradora do município, Idalene Maria Barroso Barbosa reverterá à decisão, e para isso, já teria impetrado na 1ª Vara Cível de Tucuruí com ação pedindo a Nulidade / Inexigibilidade da Liminar concedida pelo Desembargado do TJE à Futura Construções.

Mas, após a análise da petição pelo magistrado Thiago Cendes Escórcio, juiz substituto da 1ª Vara Cível de Tucuruí do pedido da municipalidade, exauriu o seguinte despacho: “R. Hoje. Cite-se na forma da Lei”. Tucuruí/Pa, 12 de Setembro de 2013. Thiago Cendes Escórcio Juiz de Direito Substituto.

Os moradores já estão se organizando para impetrar na justiça, ação civil pública com pedido de liminar, para que o prefeito Sancler Ferreira reembolse todo o dinheiro gasto de forma irregular nas obras “ilusórias” da Praça do Jardim Marilucy, através da empresa Tarumã, e que seja restituído os valores de R$ 120 mil aos cofres da PMT, pagos na aquisição de uma residência particular para que fosse doada a igreja católica, estes desmandos administrativos culminam com improbidade administrativa e que dependendo do entendimento do magistrado podem levar ao afastamento de Sancler Ferreira da prefeitura, isso por que, o gestor administra o município com se estivesse administrando a cozinha da sua casa, tudo de forma cooperativista e com irregularidades.

Um comentário:

  1. qual o rumo do maquinario que foi doado pela presidenta Dilma a todos os municipios doaçao feita em Castanhal a dois meses atras/investiguem por favor

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