População exigi a restituição do valor de R$ 120 mil aos cofres da PMT, pagos na aquisição de uma residência particular para que fosse doada a igreja católica
Empresa Tarumã está retirando todo o material após a decisão judicial
O magistrado Thiago Cendes Escórcio, juiz substituto da 1ª Vara Cível de Tucuruí analisou o pedido da Prefeitura e ordenou citar a empresa Futura para sua defesa
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotos: Wellington Hugles
Após decisão judicial de
reintegração de posse exaurida pelo magistrado Thiago Cendes Escórcio da 1ª
Vara Cível de Tucuruí, em cumprimento a decisão do eminente Desembargador e
vice-presidente do TJE Cláudio A. Montalvão Neves, no Processo Cautelar
Inominado com Liminar de Imissão na Posse, sendo cumprida no último dia 11, a
reintegração de posse de um terreno localizado na Av. DE, no bairro Jardim
Marilucy à empresa Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e
Incorporações – EPP.
Com a medida, a empresa
Futura, solicitou à prefeitura, a licença para a construção do muro de proteção
no entorno da área, para que não ocorram futuras invasões como foi o caso da
cometida pela Prefeitura de Tucuruí, que só suspendeu as obras de construção de
uma praça e entregou o terreno após ação judicial que tramitou no Tribunal de Justiça
do Estado em Belém.
Pasme a falta de discernimento,
gestão pública e de compromisso com a moral e os bons costumes, na Secretaria
de Obras e Fundiária, comandada pela secretária Mariely Beliche, segundo os
proprietários da empresa Futura requerentes da licença, existe uma ordem que
não é para liberar a licença para construção naquela área, só com a ordem expressa
do prefeito Sancler Ferreira, mostrando a falta de ética levando a decisão
judicial para um imbróglio pessoal.
É fato consumado que na sua
decisão liminar o eminente Desembargado e Vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará Cláudio A. Montalvão Neves exauriu o seguinte
despacho: “Defiro a liminar requerida, determinando a suspensão das obras do
terreno em litigio com o isolamento da
área ...”.
Observado à decisão a empresa
Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP não
necessita de licença de construção da prefeitura para o isolamento da área de sua propriedade, haja vista, já existir uma
decisão judicial assegurando a construção do muro de isolamento, e que, decisão
não se discute se cumpre.
Fontes garantem que a
procuradora do município, Idalene Maria Barroso Barbosa reverterá à decisão, e
para isso, já teria impetrado na 1ª Vara Cível de Tucuruí com ação pedindo a
Nulidade / Inexigibilidade da Liminar concedida pelo Desembargado do TJE à
Futura Construções.
Mas, após a análise da petição
pelo magistrado Thiago Cendes Escórcio, juiz substituto da 1ª Vara Cível de
Tucuruí do pedido da municipalidade, exauriu o seguinte despacho: “R. Hoje.
Cite-se na forma da Lei”. Tucuruí/Pa,
12 de Setembro de 2013. Thiago Cendes Escórcio Juiz de Direito Substituto.
Os moradores já estão se organizando para impetrar na justiça, ação
civil pública com pedido de liminar, para que o prefeito Sancler Ferreira
reembolse todo o dinheiro gasto de forma irregular nas obras “ilusórias” da
Praça do Jardim Marilucy, através da empresa Tarumã, e que seja restituído os
valores de R$ 120 mil aos cofres da PMT, pagos na aquisição de uma residência
particular para que fosse doada a igreja católica, estes desmandos
administrativos culminam com improbidade administrativa e que dependendo do
entendimento do magistrado podem levar ao afastamento de Sancler Ferreira da
prefeitura, isso por que, o gestor administra o município com se estivesse administrando
a cozinha da sua casa, tudo de forma cooperativista e com irregularidades.
qual o rumo do maquinario que foi doado pela presidenta Dilma a todos os municipios doaçao feita em Castanhal a dois meses atras/investiguem por favor
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