Estrutura da Praça será
derrubada por posse ilegal de área pela Prefeitura de Tucuruí
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotos: Wellington Hugles
O juiz substituto Thiago
Cendes Escórcio da 1ª Vara Cível de Tucuruí, após tomar conhecimento do
despacho do eminente Desembargador Cláudio A. Montalvão Neves, da 2ª Câmara
Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no Processo Cautelar
Inominado com Liminar de Imissão na Posse, determinou o cumprimento imediato da
decisão, e que o oficial de justiça da comarca realizasse a reintegração de
posse do terreno localizado na Av. DE, onde estavam sendo usados como área de
lazer e de campo de futebol no bairro Jardim Marilucy à empresa Futura
Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP, proprietária
de fato e de direito da área litigiosa.
A ação judicial teve início no
dia 6 de agosto de 2012, onde na oportunidade a Juíza da 1ª Vara Cível de
Tucuruí Rosa Maria Moreira da Fonseca, negou o pedido impetrado pela empresa
Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP contra a
Prefeitura de Tucuruí com pedido de liminar de Imissão na Posse de um terreno
localizado no bairro Jardim Marilucy, onde seu proprietário apresentou toda a
documentação legal do terreno com a apresentação de Título Definitivo e
registro no Cartório de Títulos e Documentos da comarca.
O pedido de reintegração de
posse ocorreu em função de que a Prefeitura Municipal de Tucuruí, resolveu
construir uma Praça Pública no bairro Jardim Marilucy, e como não tinha área da
municipalidade, resolveu na “marra” realizar as obras no terreno particular,
com a recuperação do campo de futebol que ao longo de muitos anos atendia a
população da localidade com os jogos de futebol informais nos finais de semana
e de uma praça.
Com isso, não observou a
titularidade do local, desrespeitado o direito a legalidade e posse dos seus
proprietários que ao longo de décadas adquiriram a área como investimentos, e
agora com a intenção de construir casas no programa “Minha Casa, Minha Vida”,
sentiram-se prejudicados pelo prefeito Sancler Ferreira que invadiu a área e
iniciou a construção de uma praça e campo society, investindo mais de R$ 500
mil dos cofres público do município em uma área particular.
Após a constatação da
contratação da empresa Tarumã Locações e Serviços LTDA – EPP, publicada no
Diário Oficial da União, empresa oriunda do município de Nova Ipixuna, após
análise de seus antecedentes, observou-se diversas irregularidades com a
empresa, inclusive, estando com seu alvará de funcionamento cassado pela
prefeitura de Nova Ipixuna, por não ter endereço de escritório fixo na cidade
sede da empresa, sendo constatada que se trata de empresa suspeita de ser
“fantasma” e apenas trabalha com a lavagem de dinheiro, bem como, denuncias de
malversação de recursos culminou com medidas judiciais pelo MPE em função a
irregularidades praticadas nas obras no município de Ulianópolis para a
prefeitura local.
Afora estas alegações, a
prefeitura de Tucuruí adquiriu uma casa particular de um “correligionário” do
gestor, em frente à área do terreno invadido pela prefeitura, pelo valor de R$
120 mil, para transferir a Igreja Católica que atualmente está funcionando
dentro da área de litigio, sendo que os membros da Igreja não aceitaram a
proposta do prefeito Sancler Ferreira, mas, o terreno adquirido através de
superfaturamento encontra-se abandonado.
Em face de toda a comprovação
das irregularidades cometidas pelo prefeito Sancler Ferreira, com a invasão do
terreno particular, titulado em nome da Empresa Futura Construções,
Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP, bem como, com a contratação
de uma empresa supostamente “laranja” para executar as obras da construção de
uma Praça e da reforma e revitalização do campo de futebol, pelos valores de
mais de R$ 1,2 milhão, assim como a Prefeitura Municipal realizou diretamente a
aquisição de uma casa superfaturada pelos valores executados no mercado, sendo
a casa totalmente demolida para a construção e o remanejamento da Igreja que se
encontra dentro da área onde estava sendo realizadas as obras da prefeitura,
mas, os fies se negaram a realizar a troca em função de o local ser menor e em
uma área de risco.
Após a negativa da juíza da
primeira instância de Tucuruí, os requerentes apelaram ao Tribunal de Justiça
do Estado do Pará, e no dia 19 de dezembro de 2012, o Desembargador Cláudio A.
Montalvão Neves, da 2ª Câmara Cível Isolada, decidiu há época deferir liminar
determinando a suspensão das obras no terreno em litígio com o isolamento da
área, cominando multa diária a prefeitura de Tucuruí de R$ 1 mil por
descumprimento.
Mesmo com a decisão, a
Prefeitura de Tucuruí desrespeitou a decisão do Desembargador e deu autorização
para a continuidade das obras.
Sendo novamente denunciada
pela Empresa Futura ao Tribunal, a Câmara Julgadora decidiu conceder liminar de
reintegração de posse a requente, sendo que, na tarde desta quarta-feira (11)
através de decisão do Juiz substituto Thiago Cendes Escórcio em cumprimento ao
despacho do Desembargador Cláudio A. Montalvão Neves ordenou a reintegração de
posse aos proprietários da empresa Futura, que deram início ao isolamento da
área com a construção de um muro de proteção.
Agora quem irá restituir todos
os investimentos realizados de forma irregular pelo prefeito Sancler Ferreira,
com isso, desgastando toda a população do bairro, que foi iludida com a
promessa de uma Praça e de um Campo Society, novamente ficará apenas com o ônus
das despesas.
E agora José??? Adivinha quem vai pagar o Pato!!!
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