quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Juiz determina reintegração de área invadida criminosamente pela Prefeitura de Tucuruí










Estrutura da Praça será derrubada por posse ilegal de área pela Prefeitura de Tucuruí

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotos: Wellington Hugles
O juiz substituto Thiago Cendes Escórcio da 1ª Vara Cível de Tucuruí, após tomar conhecimento do despacho do eminente Desembargador Cláudio A. Montalvão Neves, da 2ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no Processo Cautelar Inominado com Liminar de Imissão na Posse, determinou o cumprimento imediato da decisão, e que o oficial de justiça da comarca realizasse a reintegração de posse do terreno localizado na Av. DE, onde estavam sendo usados como área de lazer e de campo de futebol no bairro Jardim Marilucy à empresa Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP, proprietária de fato e de direito da área litigiosa.

A ação judicial teve início no dia 6 de agosto de 2012, onde na oportunidade a Juíza da 1ª Vara Cível de Tucuruí Rosa Maria Moreira da Fonseca, negou o pedido impetrado pela empresa Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP contra a Prefeitura de Tucuruí com pedido de liminar de Imissão na Posse de um terreno localizado no bairro Jardim Marilucy, onde seu proprietário apresentou toda a documentação legal do terreno com a apresentação de Título Definitivo e registro no Cartório de Títulos e Documentos da comarca.

O pedido de reintegração de posse ocorreu em função de que a Prefeitura Municipal de Tucuruí, resolveu construir uma Praça Pública no bairro Jardim Marilucy, e como não tinha área da municipalidade, resolveu na “marra” realizar as obras no terreno particular, com a recuperação do campo de futebol que ao longo de muitos anos atendia a população da localidade com os jogos de futebol informais nos finais de semana e de uma praça.

Com isso, não observou a titularidade do local, desrespeitado o direito a legalidade e posse dos seus proprietários que ao longo de décadas adquiriram a área como investimentos, e agora com a intenção de construir casas no programa “Minha Casa, Minha Vida”, sentiram-se prejudicados pelo prefeito Sancler Ferreira que invadiu a área e iniciou a construção de uma praça e campo society, investindo mais de R$ 500 mil dos cofres público do município em uma área particular.

Após a constatação da contratação da empresa Tarumã Locações e Serviços LTDA – EPP, publicada no Diário Oficial da União, empresa oriunda do município de Nova Ipixuna, após análise de seus antecedentes, observou-se diversas irregularidades com a empresa, inclusive, estando com seu alvará de funcionamento cassado pela prefeitura de Nova Ipixuna, por não ter endereço de escritório fixo na cidade sede da empresa, sendo constatada que se trata de empresa suspeita de ser “fantasma” e apenas trabalha com a lavagem de dinheiro, bem como, denuncias de malversação de recursos culminou com medidas judiciais pelo MPE em função a irregularidades praticadas nas obras no município de Ulianópolis para a prefeitura local.

Afora estas alegações, a prefeitura de Tucuruí adquiriu uma casa particular de um “correligionário” do gestor, em frente à área do terreno invadido pela prefeitura, pelo valor de R$ 120 mil, para transferir a Igreja Católica que atualmente está funcionando dentro da área de litigio, sendo que os membros da Igreja não aceitaram a proposta do prefeito Sancler Ferreira, mas, o terreno adquirido através de superfaturamento encontra-se abandonado.

Em face de toda a comprovação das irregularidades cometidas pelo prefeito Sancler Ferreira, com a invasão do terreno particular, titulado em nome da Empresa Futura Construções, Empreendimentos Imobiliários e Incorporações – EPP, bem como, com a contratação de uma empresa supostamente “laranja” para executar as obras da construção de uma Praça e da reforma e revitalização do campo de futebol, pelos valores de mais de R$ 1,2 milhão, assim como a Prefeitura Municipal realizou diretamente a aquisição de uma casa superfaturada pelos valores executados no mercado, sendo a casa totalmente demolida para a construção e o remanejamento da Igreja que se encontra dentro da área onde estava sendo realizadas as obras da prefeitura, mas, os fies se negaram a realizar a troca em função de o local ser menor e em uma área de risco.

Após a negativa da juíza da primeira instância de Tucuruí, os requerentes apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e no dia 19 de dezembro de 2012, o Desembargador Cláudio A. Montalvão Neves, da 2ª Câmara Cível Isolada, decidiu há época deferir liminar determinando a suspensão das obras no terreno em litígio com o isolamento da área, cominando multa diária a prefeitura de Tucuruí de R$ 1 mil por descumprimento.

Mesmo com a decisão, a Prefeitura de Tucuruí desrespeitou a decisão do Desembargador e deu autorização para a continuidade das obras.

Sendo novamente denunciada pela Empresa Futura ao Tribunal, a Câmara Julgadora decidiu conceder liminar de reintegração de posse a requente, sendo que, na tarde desta quarta-feira (11) através de decisão do Juiz substituto Thiago Cendes Escórcio em cumprimento ao despacho do Desembargador Cláudio A. Montalvão Neves ordenou a reintegração de posse aos proprietários da empresa Futura, que deram início ao isolamento da área com a construção de um muro de proteção.

Agora quem irá restituir todos os investimentos realizados de forma irregular pelo prefeito Sancler Ferreira, com isso, desgastando toda a população do bairro, que foi iludida com a promessa de uma Praça e de um Campo Society, novamente ficará apenas com o ônus das despesas. 


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