Juiz determina multa diária de R$ 10 mil a Prefeitura de Tucuruí pela falta de leitos para pacientes enfermos
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O Juiz de Direito Substituto
da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí Thiago Cendes Escórcio, deferiu na última quinta-feira
(8), o pedido de Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela,
formalizada pelo Defensor Público de Tucuruí Renato Mendes Carneiro Teixeira em
defesa ao paciente menor Ednei Lopes Corrêa, que se encontra internado há quase
um mês em um dos leitos do Hospital Regional de Tucuruí, onde necessita
emergencialmente de tratamento especializado com exames radiológicos e neurocirurgia.
No pedido o defensor Renato
Teixeira, esclarece que mesmo com o parecer da médica Mora May Meira de Melo,
da urgência da transferência do paciente para uma unidade especializada na
capital, até este momento não houve a possibilidade da transferência do
paciente, que segundo o relatório médico, seu quadro de saúde está a cada dia agravando,
inclusive, o paciente está correndo o risco de morte sem assistência especializada
dentro do hospital.
Mesmo com a liberação do
Tratamento Fora de Domicilio - TFD, a Secretaria de Saúde de Tucuruí, dentro
deste período de quase 30 dias, não conseguiu nenhuma vaga para que o menor
Ednei Corrêa pudesse ter a garantia do tratamento de sua enfermidade e sair do
risco de morte que passa há dias sem que a prefeitura se preocupasse, sendo necessário
ter que acionar a justiça para sua transferência.
A decisão exaurida com propriedade
pelo magistrado garantia a transferência imediata para uma clínica
especializada da rede pública ou particular da capital ou em outra parte do
estado, onde a criança Ednei Lopes Corrêa, possa ter a garantia de seu
tratamento médico especializados, podendo assim, sair do risco de morte.
O magistrado determinou que
esta decisão fosse cumprida em 24 h, passado e datado na Comarca de Tucuruí no último
dia 8 de agosto, inclusive, o paciente Ednei Lopes Corrêa deveria ter transferido
via aérea no último dia 9, no despacho, o não cumprimento da decisão do
magistrado, implica em multa diária de R$ 10 mil a ser recolhido pela
Prefeitura de Tucuruí. A decisão do magistrado serviu de mandado de intimação a
prefeitura de Tucuruí e a Secretaria Municipal de Saúde, para o cumprimento
imediato da medida liminar.
Passado cinco dias após o
deferimento da medida liminar pelo Juiz Thiago Cendes Escórcio, o menor Ednei
Lopes Corrêa, ainda encontra-se a espera de sua transferência, mesmo tendo sido
reconhecido seus direitos constitucionais, e com liminar judicial para sua transferência
e internação, a Prefeitura de Tucuruí não providenciou o cumprimento judicial,
escolhendo pagar diariamente o valor de R$ 10 mil por determinação judicial, em
detrimento ao risco de vida que corre o menor.
Observa-se, que o problema da prefeitura
e de gestão, estando sem condições da garantia de saúde a sua população, inclusive,
se formos observar o custo da transferência e internação do menor sairia, mas
em conta, do que, a multa que será obrigada a recorrer no valore de R$ 10 mil ao
dia, pelo descumprimento da medida liminar.
Infelizmente, em algumas
comarcas do estado, quando o magistrado exaure seu despacho, e de praxe, dizer “decisão
judicial não se discuti, cumpre-se”, mas, em Tucuruí o poder público municipal,
está fazendo questão de mostrar a todos os outros poderes, que não existe respeito
as suas decisões, ficando mais do que explicito, que em Tucuruí quem manda é o prefeito,
mesmo estando consciente do risco de morte que os enfermos estão correndo nos
leitos superlotados da municipalidade.
Esperamos que a Justiça faça cumprir
a decisão do eminente Juiz, para que esta criança não chegue a óbito, porque
depois de morto não há mais o que discute ou fazer cumprir.
A insatisfação no hospital e generalizada,
denúncias dos familiares dos pacientes internados, dão conta da existência de mais
três outros casos iguais ao do menor, onde os pacientes estão morrendo as mínguas,
sem condições de serem transferidos, tudo em função do sucateamento que atravessa
a saúde básica, e agora a dos pacientes de Tucuruí internados no Hospital
Regional, em função da pactuação e a regulação do estado com os municípios.
O secretário de Saúde de
Tucuruí Charles Tocantins, que assumiu recentemente a função de presidente do
Conselho Estadual de Saúde, estando atuando ultimamente na capital, informou
que a prefeitura está tentando realizar a transferência, mas, que isso e questão
de aguardar um leito através da central de leitos da Sespa, quando perguntado
do cumprimento da decisão liminar, Tocantins silenciou.
Nesta quarta-feira (14), mais
uma liminar será expedida garantindo a transferência de outro paciente para
tratamento especializado inexistente no Hospital Regional de Tucuruí.
"Infelizmente, em algumas comarcas do estado, quando o magistrado exaure seu despacho, e de praxe, dizer “decisão judicial não se discuti, cumpre-se”, mas, em Tucuruí o poder público municipal, está fazendo questão de mostrar a todos os outros poderes, que não existe respeito as suas decisões, ficando mais do que explicito, que em Tucuruí quem manda é o prefeito."
ResponderExcluirO meu comentário, não é meu, foi copiado e colado do próprio artigo acima. O Prefeito Municipal não respeita nenhuma outra autoridade constituída, ele faz o que quer, comete qualquer atrocidade e não tem autoridade terrena superior a dele nesse município. Tucuruí já pode ser considera a "Ilha de Sancler", se ele quiser, ele pode até mudar o nome desse município para "TUCUBA", fazendo uma alusão a Cuba que é a Ilha do Fidel Castro. Quem quiser, pode até fazer uma analogia entre esses dois ditadores.