Prefeita reeleita de Novo Repartimento Valmira Alves da Silva
Desde às 9 h da manhã desta quinta-feira
(21), teve início no município de Novo Repartimento, o julgamento da prefeita reeleita
em outubro de 2012 Valmira Alves da Silva, acusada de ter cometido o crime de compra
de votos.
O julgamento já ultrapassou 12 horas de
sessão, o processo já foi instruído e o Ministério Público apresentou a denúncia
e arrolaram as testemunhas, neste exato momento a prefeita Valmira Silva esta
realizando sua defesa oral.
Relembre o Caso - O representante do
Ministério Público no município de Novo Repartimento, promotor de justiça
Francisco Charles Pacheco Teixeira, entrou com representação na justiça no dia
21 de novembro contra a prefeita reeleita, Valmira Alves da Silva. No início do
mês, a promotoria recebeu informações da Coligação Com o povo venceremos de que
Valmira da Silva estaria praticando compra de votos, tendo inclusive doado
equipamentos de som, avaliados em nove mil reais, se comprometendo também a
pagar o valor de oito mil reais em troca de votos de fiéis da igreja Assembleia
de Deus. "A representada afirmou que não poderia comprar o som em seu
próprio nome, porque estava em período eleitoral e poderia prejudicar sua
campanha, foi então, ela que sugeriu ao fiel da igreja, Edson Abade Lustosa que
comprasse os aparelhos em seu próprio nome sendo que, na data dos vencimentos
das parcelas, ela lhe entregaria em mãos os valores para o pagamento"
disse o promotor Francisco Teixeira.
A compra foi realizada em nome de Edson
Lustosa conforme nota fiscal que consta nos autos da representação. Valmira da
Silva chegou a repassar os valores dos equipamentos a Lustosa, totalizando seis
mil reais, faltando dois mil e trezentos reais para loja. O fiel da igreja, que
também é servidor público do município, afirmou ter trabalhado de motorista
para prefeita no dia da eleição. Sem ter condições de arcar com o pagamento
restante dos equipamentos de sons, Edson Lustosa denunciou o caso ao MP.
Segundo depoimentos do vice-prefeito,
Roberto Aparecido de Passos, colhidos pelo Ministério Público, além da doação
dos equipamentos de som, a prefeita ainda teria se comprometido a ajudar a
igreja na realização de uma festa com a doação de quarenta e dois mil reais,
mas em contrapartida, ela teria que se apresentada durante a festa por um
pastor da igreja como candidata à reeleição. Como o pastor não tinha a intenção
de apoiá-la, a candidata ofereceu o equipamento de som, que serviria a mando de
Valmira da Silva para pedir votos nas ruas do município.
A proposta inicial era de que a compra
dos equipamentos fosse realizada no nome do pastor da igreja, mas a compra não
pode ser efetuada pois seu nome estava no Serasa. Foi então, que compra foi
realizada em nome do servidor público do prédio da prefeitura Edson Lustosa. Em
depoimento ao MP, Edson relata que as parcelas do pagamento seriam realizadas
por Valmira da Silva no dia 21 de cada mês. Quando a prefeita foi procurada
pelo servidor para pagar a última parcela, ela teria dito que só pagaria depois
das eleições.Além de doar o equipamento de som, a prefeita reeleita também
teria doado combustível às pessoas que participaram em carreatas de sua
coligação. Consta em documentação enviada ao Ministério Público Eleitoral, um
contrato firmado entre poder executivo local, Secretaria de Educação, por meio
do Fundo de educação e estabelecimento comercial (posto de combustível) para
fornecimento de óleo diesel, gasolina, óleo lubrificante para diversas
secretarias e fundos municipais. Há denúncias de diferenças entre valores pagos
pelo município ao posto de gasolina em relação a outros períodos anteriores à
campanha eleitoral.
Pedidos - O MP requer que a justiça
eleitoral da 101ª zona eleitoral condene a prefeita a pagar a multa no seu grau
máximo no valor de cinquenta mil reais, a não expedição do diploma, caso a
representação seja julgada até a data marcada para a diplomação. Segundo informações
do cartório eleitoral da 101ª zona está marcada para o dia 12 de dezembro. Caso
a representação seja julgada após a diplomação, o MP pede a cassação do
registro de candidatura, que está sendo julgado durante todo o dia desta
quinta-feira (21), e provavelmente a sessão de julgamento deverá ser estendida para
a sexta-feira (22).
Prefeita Valmira Silva teve bens
bloqueados pelo STJ
Segundo parecer do Ministério Público
Federal, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a
indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento, no Pará,
Valmira Alves da Silva. Ela é acusada de envolvimento no esquema conhecido como
“Máfia das Sanguessugas”, por fraudes em convênio firmado entre a prefeitura
municipal e o Ministério da Saúde para a aquisição de veículo motorizado, tipo
ônibus, equipado para atendimento médico/odontológico.
O parecer do subprocurador-geral da
República Aurélio Virgílio Veiga Rios sustentou o provimento do Recurso
Especial (1314092/PA) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) que suspendeu a indisponibilidade dos bens das ex-prefeita
decretada pela Justiça de Altamira, no Pará. Para o TRF1, não há indícios da
intenção da acusada de dilapidar os bens ou ocultar seu patrimônio, para
frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada procedente.
No parecer, o subprocurador-geral da
República sustentou que “em se tratando de improbidade administrativa, o
interesse público predomina em relação ao interesse particular, já que a lesão
de difícil reparação é evidente, pois de nada adiantaria a condenação da
recorrida se, ao final da tramitação da ação de improbidade, os bens liberados
pela decisão do Tribunal a quo já tiverem sido alienados, prejudicando o
posterior ressarcimento ao patrimônio público e tornando sem objeto o pedido de
condenação na ação principal”.
Aurélio Rios também explica que “a
constrição dos bens nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa
é medida acautelatória, que visa a assegurar o resultado útil do processo e
garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença condenatória e se
impõe caso existam os elementos periculum in mora e fumus boni iuris.”
O subprocurador-geral destaca ainda que,
no caso dos autos, “resta evidente a existência de indícios da ocorrência de
improbidade administrativa a ocasionar efetivos danos ao erário,
consubstanciada na participação da recorrida em esquema de fraude, que envolve
recursos federais e municipais, notadamente no que se refere a procedimentos
licitatórios supostamente viciados, correspondente a um prejuízo numa quantia
estimada, que seria de R$ 92 mil, segundo o parquet.
Fonte: MPF/PA
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