Lei Seca: decisão do STJ esvazia a lei
que pune embriaguez
O motorista parado em blitz da Lei Seca
que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser
acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais
evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), só é possível processar criminalmente o motorista se houver
comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior
a 0,6 gramas por litro. E isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser
feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue.
A decisão esvazia a Lei Seca porque o motorista não é obrigado a produzir
provas contra si e pode recusar a fazer os exames.
A decisão do STJ deverá ser adotada por
todos os tribunais do País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos
ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos
tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto,
poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF até o
momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do
bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Em maio, uma audiência
pública no STF servirá para especialistas discutirem a Lei Seca. Depois disso,
o assunto deve ser levado a julgamento no plenário
No julgamento de ontem, quatro dos nove
ministros da Seção julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista
e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por
intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro
ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de
processo penal contra o motorista embriagado. Esses ministros argumentam que a
lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para
configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista
criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou
não superado. (Com informações da Sucursal do Diário do Pará de Tucuruí)
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