Simão Jatene inelegível para concorrer a governador nas eleições de 2014
Em coletiva, senador Flexa Ribeiro disse que decisão da justiça foi equivocada
Segundo magistrado, governador
do Pará participou de campanha irregular.
PSDB diz que condenação é
equivocada e vai recorrer.
A justiça eleitoral de Dom
Eliseu, no sudeste do estado, condenou o governador do Pará, Simão Jatene, por
abuso de poder político e econômico e uso indevido de meios de comunicação.
A sentença, datada de 15 de
janeiro, deixa o governador inelegível pelos próximos 8 anos, a partir de 2012:
com isto, ele não perde o cargo, já que foi eleito em 2010, mas não poderia
concorrer nas eleições de 2014.
Segundo o juiz Gabriel Costa
Ribeiro, da 51ª zona eleitoral, Jatene fez campanha para a eleição do prefeito
do município, Joaquim Nogueira Neto, e seu vice, Gersilon Silva da Gama, ambos
filiados ao PMDB - partido apoiado por Jatene nas eleições de 2012, que venceu o
pleito com 53% dos votos válidos.
Nogueira e Gama também são
réus do processo, e foram condenados à mesma pena do governador.
Como a dupla foi eleita em
2012, a justiça determinou que o presidente da câmara assuma a chefia do
executivo municipal.
De acordo com o tribunal,
Jatene concedeu uma entrevista pedindo votos para a chapa de Joaquim Neto.
Esta entrevista teria sido
exibida continuamente em uma rede de televisão local, violando o princípio da
igualdade da campanha eleitoral, já que não houve propaganda eleitoral na
televisão no município - o que teria prejudicado a campanha do candidato Gaston
Siviero, do PT, que foi derrotado por uma margem inferior a 1.500 votos.
Em entrevista coletiva, o
senador Flexa Ribeiro disse que Simão Jatene, que está de férias, apenas apoiou
os candidatos da coligação, não podendo ser responsabilizado pela exibição
irregular da entrevista.
Ribeiro acredita ainda que a
ação é equivocada, e descarta a possibilidade de Jatene não concorrer nas
próximas eleições.
Outras condenações - Além do
governador, do prefeito e do vice, também foram condenados Jefferson Deprá,
Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. Todos foram
considerados inelegíveis por 8 anos, segundo o artigo 22 da lei complementar
64/90. A reportagem tentou contatos com os réus, mas ainda não foi atendido.
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