Liminar que pedia a suspensão da licença de instalação foi rejeitada pela Justiça Federal
A Justiça Federal indeferiu, ontem (17), um pedido de suspensão imediata dos efeitos da licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o início das obras da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação civil pública que propôs perante a 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de ações relativas ao meio ambiente, o Ministério Público Federal além de pedir liminarmente a suspensão dos efeitos da licença, também pretende que a Justiça declare a sua nulidade, questão que vai ser decidida posteriormente, no exame de mérito. O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições que constam na licença prévia, referentes à qualidade da água e à construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento, além de ações referentes à navegação, ao cadastro socioeconômico, às populações indígenas e demais moradores da área e ao Plano Ambiental de Construção da usina. Na manifestação prévia que apresentou em juízo, o Ibama explicou que na fase da licença prévia são apontadas as condicionantes que devem ser cumpridas ao longo de toda a consecução do projeto, ou seja, durante as fases de instalação e de operação. Por sua vez, a Norte Energia S.A., que constroi a hidrelétrica, sustentou que o Ibama detém competência exclusiva para a condução dos licenciamentos ambientais, não podendo o Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.
Condicionantes - Ao rejeitar a concessão de liminar, o juiz federal substituto da 9ª Vara Hugo da Gama Filho ressalta que as condicionantes relacionadas na licença prévia emitida pelo Ibama devem ser atendidas nas fases de localização, instalação e operação da atividade. O magistrado diz ainda que todas as condicionantes indicadas na petição inicial do MPF descumpridas pela empresa responsável pelas obras, a Norte Energia S.A., foram mencionadas na manifestação prévia do Ibama, que prometeu cumprir todas as condicionantes ainda não cumpridas, antes da ocorrência dos impactos ambientais que elas buscam reduzir ou compensar.
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
ResponderExcluirNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
EDITAL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente informa as instituições habilitadas na primeira etapa da Demanda
Espontânea 2011. As propostas enviadas por estas instituições serão analisadas pelo Conselho Deliberativo e poderão ser selecionadas para participar da etapa de capacitação. Os critérios para habilitação das propostas foram as seguintes: Instituição proponente elegível; Envio de somente uma proposta por instituição; Prazo de execução do projeto de até um ano; Valor do projeto entre R$ 200 e R$ 300 mil, excluída a contrapartida; Envio da tabela obrigatória, de acordo com a chamada publicada no SICONV e na página eletrônica do FNMA.
1Tema 2: ...
2. Tema 2: Implementação de Ações Educativas para a gestão dos resíduos
sólidos urbanos.
Nº da Proposta 0 5 8 4 7 6 / 2 0 11
Nome da Instituição PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUI
Com tantos crimes ambientais realizados pela Prefeitura parece até cômico esta situação.
Recortado do DOU http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/11/2011&jorn