Posseiros que não fizeram acordo com mineradora terão de deixar Serra Pelada Pelo menos cinco áreas serão desapropriadas para cumprir mandado judicial expedido esta semana pelo juízo da Comarca de Curionópolis. Trata-se de áreas de posseiros, com os quais a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral (SPCDM) tentou, sem sucesso, um acordo amigável. A empresa alega que, ao contrário dos que resistem, a grande maioria aceitou acordo para desocupação, por meio de contato com a assessoria jurídica da SPCDM. "Em caso de litígio entre os posseiros houve conciliação e mediação com sucesso. As famílias indenizadas adquiriram propriedades em outras localidades e estão exercendo normalmente suas atividades", afirma nota da empresa, distribuída na tarde de ontem. A SPCDM detém 100 hectares de área, na qual também lhe foi outorgado o Termo de Imissão de Posse pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A partir de então, a empresa está apta a fazer uso da área, desde que siga um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do Ministério Público. A empresa afirma que requisita as áreas dos superficiários que vão sendo necessárias, observando as normas do TAC, de respeitar os direitos de posseiros, suas moradias e benfeitorias nas respectivas áreas. Por determinação do Ministério Público, a empresa não deve avançar na implantação sem antes viabilizar a saída de moradores das áreas requeridas nos 100 hectares. Por outro lado, a empresa alega que desde junho de 2010 tem negociado com posseiros. As áreas de interesse do projeto, por medidas de segurança, segundo o TAC, devem ser desapropriadas por meio de acordo/indenização, uma vez que há riscos para moradia às proximidades do empreendimento. Poeira, barulho, trânsito de caminhões e máquinas pesadas são fatores que determinam a necessidade de desapropriação próximo à mina. As desapropriações seguem critérios rigorosos que vão da avaliação do imóvel à indenização. As avaliações são feitas por terceirizadas e posteriormente passam pelo Conselho Regional de Imóveis do Pará - CRECI/PA. Dentro dessas avaliações levam-se em conta os investimentos feitos na área, tais como barracos, cercas, poços, pomares, entre outros que tenham sido feitos pelo posseiro ou morador. (Wellington Hugles) |
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Juiz desapropria áreas em Serra Pelada
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