Índios da etnia Assurinis tomaram o prédio da Rede Celpa em Tucuruí no último mês de Março em manifestação pela falta de energia elétrica de qualidade na aldeia
Juiz Thiago Cendes Escórcio
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Em uma decisão inédita o Juiz de
Direito Substituto da 1ª Vara Civil da Comarca de Tucuruí, o magistrado Thiago Cendes Escórcio, decidiu liminarmente através
do Processo Nº 02147-58.2014.8.14.0061 no último dia 10, o pedido formulado através de Ação Civil
Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual, através
da Promotoria de Justiça de Tucuruí, em desfavor a Centrais Elétricas do Pará
S.A – Rede Celpa, através da empresa Equatorial, que tem a obrigatoriedade de fornecer
a população da cidade um serviço adequado no fornecimento de energia elétrica,
e através das denúncias fundamentadas, formuladas pelos promotores do MP,
constatando que é corriqueira a queda de energia e a suspensão do fornecimento em
Tucuruí, ocasionando prejuízos incalculáveis e irreparáveis aos quase 25 mil consumidores
de energia da área urbana e na zona rural do município de Tucuruí. O magistrado
decidiu disponibilizar prazos para que a Rede Celpa realize imediatamente as
soluções para acabar de vez com a crise no fenecimento de energia, concedendo
liminar que reduz em 50% os valores aferidos mensalmente pela Rede Celpa nas
contas do consumo de energia dos clientes da empresa na cidade de Tucuruí e a
suspensão de cortes de energia por inadimplência, até que sejam realizadas todas
as adequações na prestação dos serviços aos quase 100 mil habitantes da cidade.
Segundo as alegações do Ministério
Público através da Promotoria de Justiça de Tucuruí em Ação Civil Pública
proposta, que foi consolidada através das centenas de denuncias de consumidores
e das entidades civis organizadas da cidade, onde se constatou em apertada
síntese, que o fornecimento regular de energia elétrica, sem apagões diários, é
serviço essencial, que está sendo descumprindo pela concessionaria Rede Celpa,
além de inúmeras irregularidades tais como manutenção na rede elétrica sem prévio
comunicado aos consumidores, sendo tal inércia, omissão irresponsável e
criminosa por parte concessionaria, que além dos prejuízos materiais decorrentes
da má prestação de serviços, vem ocasionando inclusive, mortes e mutilações de
pessoas.
Na decisão interlocutória, o Juiz
de Direito Substituto da 1ª Vara Civil da Comarca de Tucuruí, o magistrado Thiago Cendes Escórcio, decidiu em
liminar, que a empresa seja compelida a fornecer energia regulamente e de
maneira eficiente, com o saneamento das constantes quedas e/ou oscilações de
energia/corrente elétrica constante no dia-a-dia, bem como manutenção adequada à
rede elétrica.
O magistrado após analise, decidiu
ainda, que a concessionaria Rede Celpa tem por obrigação providenciar estudos técnicos
para evitar oscilações e queda de tensão; decidindo inclusive, que neste período
a Rede Celpa terá que suspender a cobrança de taxas e outros emolumentos
decorrentes da prestação do serviço deficitário, em quanto não for solucionada
a questão; culminando com a suspensão da realização de cortes de energia de
devedores inadimplentes; a redução do preço da tarifa de energia elétrica à
razão de 50 % do valor normalmente cobrado; a notificação prévia dos
consumidores com prazo não inferior a 15 (quinze) dias antes de efetuar cortes
de energia das unidades consumidoras por conta de inadimplemento; a entrega das
faturas de energia no endereço da unidade consumidora ou através do sistema
postal; a instalação de equipamentos em cada unidade consumidora para
realização da medição pelo consumo real, e não por estimativa, e em
periodicidade mensal.
Na decisão o Juiz Thiago Cendes Escórcio, constatou que a
queda/interrupção de energia na Comarca é fato público e notório, sendo observada
uma vasta quantidade de documentos com centenas de assinaturas de consumidores em
abaixo assinado anexados ao processo pelo MP, que foi o estopim para o
ajuizamento da ação.
Com todas essas considerações o
Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Civil da Comarca de Tucuruí, o magistrado
Thiago Cendes Escórcio, analisando
os preceitos legais e arguidos na fumaça do bom direito e o perigo da demora
pela prestação jurisdicional definitiva, deferiu a liminar nos seguintes
termos: a) Deve a concessionaria Rede Celpa tomar medidas concretas no sentido
de melhorar a prestação do serviço de energia elétrica nesta cidade, evitando
queda da tensão e apagões, encaminhando relatório no prazo de 60 dias ao Juízo,
com as medidas tomadas. b) Determino, com base no art. 20, III, do CDC, a
redução das taxa/tarifa/emolumentos em todo o município em 50% (cinquenta por
cento) do valor cobrado atualmente até a apresentação do referido relatório, a
contar da ciência da decisão. c) Deve a concessionaria Rede Celpa notificar
previamente os consumidores com prazo não inferior a 15 (quinze) dias antes de
efetuar cortes de energia das unidades consumidoras por conta de
inadimplemento. d) Deve a concessionaria Rede Celpa entregar as faturas de
energia no endereço da unidade consumidora ou através do sistema postal. e)
Deve ainda concessionaria Rede Celpa instalar equipamentos em cada unidade
consumidora para realização de medição pelo consumo real e em periodicidade
mensal, sendo, portanto vedado à medição por estimativa. f) Fixo multa diária
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para hipótese de descumprimento dos itens
a,b,c,d,e, da parte dispositiva da decisão, a contar após o prazo de 60 dias. d)
Cite-se para defesa no prazo da Lei. e) Servirá a decisão de mandado. Juiz de Direito
Substituto da 1ª Vara Civil da Comarca de Tucuruí Thiago Cendes Escórcio.
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