O Ministério Público Federal
(MPF) está expedindo esta semana ofícios a todos os municípios do Pará com
recomendação para que seja suspenso o uso de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
para o pagamentos de advogados ou de servidores públicos. O MPF, por meio de 26
procuradores da República que atuam em todo o estado, recomenda aos municípios
que destinem as verbas exclusiva e estritamente para manutenção e
desenvolvimento da educação.
O Fundef vigorou de 1996 a
2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do
país. O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar
mais de R$ 91 bilhões para os municípios, e que esse valor deve ser pago para
as prefeituras e investido na educação, não podendo ser utilizado para
pagamento de honorários advocatícios.
Na recomendação, os
procuradores da República citam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigam o recolhimento integral de
precatórios (débitos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado)
do Fundef à conta bancária do Fundeb e que determinam o uso exclusivo dos
recursos na educação. Os membros do MPF também destacam que o uso irregular das
verbas pode caracterizar improbidade administrativa, além dos baixos índices de
qualidade da educação no Brasil e no Pará demandarem investimentos muito
maiores que os atuais.
Assim que receberem o
documento, os municípios terão 15 dias para apresentar respostas. Recomendações
são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos
sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que
possa levar a alguma irregularidade. Se não forem apresentadas respostas, ou se
as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras
medidas que considerar cabíveis.
O MPF acompanha as ações do
Fundeb há cerca de 20 anos, e é o autor da ação civil pública proposta em 1999
– e julgada definitivamente pela Justiça, sem possibilidade de recurso – com
decisão judicial que garante o pagamento do passivo devido pela União em razão
de retenções ilegais entre 1998 e 2006.
Detalhes sobre a questão dos
honorários – O MPF recomendou que os municípios do Pará não contratem prestação
de serviço de advocacia, para ajuizamento de natureza cognitiva, executória ou
cautelar, contra a União e/ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e/ou Fundeb para o recebimento das diferenças decorrentes da
complementação de verbas do então Fundef, e que não destinem esses recursos
para pagamento de honorários advocatícios.
O MPF recomenda também que os
municípios suspendam o pagamento e anulem o contrato de prestação de serviço de
advocacia já feito, por inexigibilidade de licitação, prevendo pagamento dos
honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento dos
honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a
esse título.
Caso já tenha ocorrido
pagamento de honorários advocatícios, os municípios devem realizar
peticionamento para revisão do valor, recomendam os procuradores da República.
Deve ser assegurado contraditório e ampla defesa, mediante arbitramento
judicial, na Justiça Federal (por envolver recursos do Fundeb), com intimação
do MPF e FNDE/Fundeb para se manifestarem sobre o interesse em figurarem como
partes no processo (litisconsórcio ativo), para que o valor dos honorários
advocatícios seja compatível com o trabalho realizado pelo advogado, tempo
exigido para o seu serviço e o grau de zelo do profissional, sem levar em
consideração apenas o valor da causa, e considere, ainda, o que se recebeu ou
receberá a título de honorários sucumbenciais, de modo a haver restituição de
valores que estiverem acima do valor decidido pela Justiça.
Demais detalhes da
recomendação – O MPF recomendou que os municípios não utilizem os recursos dos
precatórios do Fundef no pagamento a profissionais de educação ou a quaisquer
outros servidores públicos, seja como remuneração, salário, abono, rateio, previdência,
ou qualquer outro pretexto. Os recursos devem ser destinados exclusiva e
estritamente para manutenção e desenvolvimento da educação, ficando impedida a
destinação, por exemplo, a eventos, publicidade, propaganda, ainda que das
secretarias de Educação.
Os municípios também foram
recomendados a criar conta específica para depósito e movimentação financeira
exclusivos dos valores, a ser informada ao MPF, e a realizar pagamentos
(débitos) apenas sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta
bancária dos destinatários, sendo proibidos cheques e saques na “boca do
caixa”, para se permitir a identificação dos destinatários e a rastreabilidade
da verba.
Os municípios devem promover
medidas administrativas e judiciais para a devolução dos valores pagos em
desconformidade com o que prevê a legislação e a jurisprudência, e o
ressarcimento não deve ser feito com débito dos recursos do próprio Fundeb.
Por fim, os procuradores da
República recomendaram que os municípios informem ao MPF se já receberam
precatórios referentes a diferenças da complementação federal do Fundef e qual
a destinação dada a essas verbas, e apresentem Planos de Ação, com cronograma,
para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação nos
municípios, alinhados às metas dos Planos Decenais de Educação (nacional,
estadual e municipal), norteados pelos indicadores educacionais dos municípios,
promovendo ampla discussão com a sociedade local, inclusive com a participação
das Promotorias de Justiça, Câmaras de Vereadores, Conselhos Municipais de
Educação e Conselhos de Acompanhamento do Fundeb.
Íntegra da recomendação:
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