A Prefeitura de Tucuruí tornou público na
tarde desta quarta-feira (29), o Decreto Municipal nº032/2020, que norteia
diretrizes necessárias para a realização dos sepultamentos dos pacientes que
por ventura venham a óbito em virtude de suspeita e com casos confirmados do
Covid-19.
Dentre as recomendações a proibição de velório,
autopsia e ou embalsamento. Fica determinado que os casos que estejam em investigação
e confirmados que cheguem a óbito em função ao Covid-19, deverão seguir para os
preparos nas funerárias e imediatamente devem seguir para sepultamento ou
cremação, ficam limitados a presença de cortejo de apenas o veículo da funerária
e mais um veículo dos familiares com a participação de no máximo 3 pessoas. Os
casos de falecimento por outra causa
mortis que não seja o Covid-19, também passa a ter novas recomendações, entre elas, o velório só poderá ocorrer
pelo máximo de 4h e com a presença de 10 pessoas respeitando os limites de distanciamento
e com os produtos necessários para a higienização dos presentes (água, sabão ou
álcool 70%).
Leia o Decreto Municipal nº 032/2020 em sua integra:
file:///C:/Users/Wellington/Downloads/032-2020-MEDIDAS%20EXCEPCIONAIS%20PARA%20VELORIO%20E%20SEPULTAMENTO.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário