STF autoriza trabalhador que adiou
aposentadoria a ter benefício revisado
Decisão tem repercussão geral e deve ser
aplicada em instâncias inferiores.
Pelo menos 428 ações sobre o tema em 14
tribunais esperavam decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (21), por seis votos a quatro, dar o direito de revisão da
aposentadoria a trabalhadores que, mesmo em condições de requisitá-la,
continuaram a trabalhar por mais tempo e acabaram ficando com benefício menor
do que teriam se tivessem se aposentado antes.
Atualmente, o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) não aceita esse argumento para fins de revisão da
aposentadoria. O instituto só revisa o benefício quando há irregularidade na
concessão. Segundo o INSS, desde 1991, uma lei obriga o instituto a sempre
considerar - diante de mais de uma possibilidade - o melhor benefício para o
aposentado. Mas isso não impede um aposentado que se aposentou depois desse
período e eventualmente se sinta prejudicado busque a revisão.
De acordo com a decisão do Supremo, os
aposentados que adiaram a aposentadoria não poderão pedir o pagamento do valor
retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de
revisão, segundo o STF.
Os aposentados em situação semelhante
que não ingressaram na Justiça também poderão requisitar a revisão do benefício
ao INSS. No entanto, quem se aposentou depois de 1997 - quando entrou em vigor
a lei do prazo decadencial para questões previdenciárias - tem 10 anos a partir
da concessão da aposentadoria para pedir a revisão.
O Supremo tomou a decisão no julgamento
do caso específico de um aposentado que queria o direito de mudar a data de
início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento.
Esse trabalhador esperou para se
aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria ficou menor
do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos
mínimos para pleitear o benefício. Ele reivindicou ainda o direito a receber a
diferença nos mais de 30 anos que se passaram, mas isso foi negado.
No caso desse aposentado, o benefício
ficou menor porque ele passou a ter um salário mais baixo, o que reduziu a
média de contribuição à Previdência Social.
Como foi reconhecida em 2009 a
repercussão geral no processo, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos
semelhantes de instâncias inferiores.
Em
relação a esse tema, levantamento do Supremo aponta que, somente em 14
tribunais, 428 processos estavam parados à espera de decisão do STF.
Argumentos contrários - O processo foi
discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro de 2011, mas a decisão acabou
adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro
Dias Toffoli.
Ao retomar seu voto, Toffoli rejeitou a
possibilidade do pedido de revisão. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Mendes foi contrário à tese por entender
que a Previdência passaria a ser alvo de "algo lotérico".
"Isso faz com que o sistema se
torne alvo de algo lotérico porque, depois, passam anos, meses, e a pessoa
pensa: 'Eu não teria sido feliz se eu tivesse saído [me aposentado] antes?'.
[...] Isso trará um quadro enorme de insegurança jurídica com reflexo em todo o
sistema que busca um equilíbrio", disse, mencionando o déficit da
Previdência.
O
INSS argumentou no processo que a decisão poderia aumentar ainda mais o déficit
nas contas da Previdência Social, atualmente em RS 5,1 bilhões, segundo o
governo.
Para o ministro Lewandowski, a
autorização da revisão pode causar um "problema seriíssimo" para o
INSS. "Não se pode admiitir que os aposentados, a qualquer tempo, venham
desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício maior. Isso causaria um
seriíssimo problema para o instituto", afirmou.
Argumentos a favor - Votaram a favor da
revisão da aposentadoria a ministra Ellen Gracie - relatora da ação e que votou
em 2011, antes de se aposentar - e os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco
Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Rosa Weber não votou no
processo porque ela entrou no lugar de Ellen Gracie, que há havia proferido
voto.
Barbosa destacou que um trabalhador não
pode ser punido por ter decidido esperar antes de se aposentar.
Marco Aurélio Mello rebateu os
argumentos de que o INSS poderia ser prejudicado. "Há o outro lado da
moeda. O instituto teve vantagem pelo fato de o cidadão não ter se aposentado
anteriormente."
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