Sancler Ferreira
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Na Ação Civil Pública com
Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, a
decisão judicial exaurida pela magistrada de Tucuruí, determinou que o prefeito
Sancler Ferreira (PPS), inicie imediatamente a nomeação dos aprovados no
Concurso Público realizado em 2014, pela Prefeitura Municipal de Tucuruí.
A administração municipal
deverá nomear imediatamente no prazo de 60 dias, todo o número de vagas
disponibilizados no edital e no resultado homologado por Sancler Ferreira, dos
aprovados no concurso público, em
substituição gradativa aos contratados, já que atualmente 40% do total dos servidores,
ou seja, quase 2 mil são servidores contratados
de forma ilegal, contrariando a lei e impossibilitando a nomeação dos concursados.
O não cumprimento da sentença
no prazo de 60 dias enseja o Ministério Público a ingressar com uma Ação de
Improbidade Administrativa contra o prefeito Sancler Ferreira, culminando com o
pedido de seu afastamento do cargo, além do pagamento de multa de R$ 10 mil diários,
individualmente por Sancler Ferreira até o limite de R$ 1 milhão.
Com base na sentença, a
Comissão dos Concursados deverá acionar os órgãos competentes para fiscalizar o
cumprimento da decisão judicial.
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