Prefeito Sancler Ferreira teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal, e agora foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de improbidade administrativa pela apropriação indébita de R$ 2 milhões dos salários dos servidores
Mega esquema montado pelo prefeito Sancler Ferreira com seus "asseclas" para garantir a vitória de sua chapa na Asert, para montar o "esquema" fraudulento de desvio dos valores dos salários dos servidores municipais
A diretória da Asert suspendeu os convênios em função ao calote de Sancler Ferreira
A comissão que realizou a denuncia junto ao MPE em Tucuruí
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington
Hugles
O Ministério
Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Tucuruí denunciou o
Prefeito de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS) e a sua Secretária
Municipal de Finanças, por terem se apropriado indevidamente dos valores
retidos dos servidores públicos da prefeitura de Tucuruí, no montante de R$ 2 milhões
(Dois Milhões), os quais deveriam ser repassados integralmente em favor da
Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT, para serem pagos as
empresas fornecedoras de matérias de consumo e serviços.
Em função a
esta apropriação criminosa do dinheiro dos servidores municipais, a diretoria
da Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT aliada política de
Sancler Ferreira, encontra-se inadimplente com o comércio e os respectivos
prestadores de serviços médicos.
Com o sumiço
misterioso do valor de R$ 2 milhões (Dois Milhões), que causou a inadimplência
da Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT, os mais de 2 mil servidores
públicos associados, passam por danos morais irreversíveis em função à perda de
crédito dos perante o comércio local.
Culminando
ainda, com a inadimplência da Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí,
que absorvem os mais de 2 mil servidores associados junto as clínicas,
hospitais e laboratórios, ocasionado com o desvio dos recursos descontados dos associados,
um calote milionário de Sancler Ferreira e a sua Secretária de Finanças, colocando
em risco o atendimento médico dos associados, em função a suspensão do
atendimento aos servidores junto as clínicas, hospitais e laboratórios, que pela
falência do atendimento público de saúde oferecido pela Prefeitura de Tucuruí, são
abrigados a pagar novamente pelos serviços, mesmo com suas mensalidades em dias
junto a ASERT.
Através de
levantamento realizado pela direção da Associação dos Servidores Municipais de
Tucuruí – ASERT, o calote no comércio local, já ultrapassa o valor de R$
1.807.848,13 (Um milhão, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e oito
mil e treze centavos).
Segundo os
diretores da Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT, a
apropriação realizada pelo prefeito Sancler Ferreira dos valores descontados dos
salários dos servidores, e que deveriam ser repassados a Associação dos
Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT, já ultrapassam a quantia de R$
2.268.254,32 (Dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e
cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Apenas para
uma empresa de grande porte da cidade, o Supermercado Carajás, o calote
orquestrado por Sancler Ferreira e de mais de R$ 590.000,00 (Quinhentos e
noventa mil).
Segundo os
comerciantes da cidade, além do desaquecimento econômico que vem ocorrendo nos últimos
5 anos, após Sancler Ferreira ter tomado posse do governo municipal, ele vem desenvolvendo
um programa de sucateamento da economia local, com o empobrecimento na cidade, fora
isso, ainda tem que conviver com o
“calote” do poder executivo, que sem crédito no comércio local, viabilizou
através da Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT, uma linha
de crédito aos servidores, mesmo descontando mensalmente os valores devidos
pelos servidores nos seus contracheques, não realizando o repasse a direção da
ASERT para poder pagar os fornecedores.
Uma prática
criminosa, que deve ser coibida urgentemente, pois em função a esta ação de calote,
muitos comerciantes tiveram que fechar suas portas e demitir funcionários, haja
vista, os valores que são utilizados para gerar novas compras pelas empresas
ficam indisponíveis na mão do prefeito.
A situação criminosa
comandada pelo prefeito Sancler Ferreira (PPS), já vem ocorrendo desde o ano de
2009, quando Sancler Ferreira ao tomar posse da Prefeitura de Tucuruí montou um
“esquema” para se apropriar indevidamente dos descontos dos servidores, que já
recebem um salário comprometido para cobrir suas despesas, e agora ficam sem o
benefício do convênio com a Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí –
ASERT e sem crédito no comércio local.
O Ministério
Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Tucuruí foi acionado para
intermediar o imbróglio, e por diversas oportunidades convidou o Prefeito
Municipal Sancler Ferreira para discutir uma solução amigável para equacionar o
problema, infelizmente, por mais de uma ocasião o prefeito simplesmente ignorou
o convite dos Promotores, desrespeitando o Ministério Público do Estado, nada
mais restando a não ser atender as denúncias e peticionar judicialmente Ação
Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Dentre as denúncias
recebidas pela Promotoria, existem suspeitas de que os membros da própria
diretoria da Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT estão “mancomunados”
com o prefeito Sancler Ferreira, com a única intenção de lesar os interesses
dos associados, visando apenas benefícios pessoais, através de indicações em
cargos públicos comissionados e comissões financeiras.
Com o
recebimento da Ação pela Justiça, serão realizadas maiores investigações através
do Ministério Público, para que os envolvidos possam ser responsabilizados por
suas condutas tanto na área cível, criminal e administrativa, podendo as
consequências ser instituídas desde a demissão/exoneração dos seus cargos públicos,
até a prisão dos envolvidos, haja vista, ser vedada a direção da Associação dos
Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT patrocinar os interesses do prefeito Sancler
Ferreira em detrimento aos dos seus associados.
Dentro das investigações
preliminares, foi constatado que o prefeito Sancler Ferreira e seus “asseclas”
se envolveram diretamente nas eleições para a direção da Associação dos
Servidores Municipais de Tucuruí – ASERT, colocando sua secretária de
administração e seus familiares que assume
os cargos de secretários de governo, para cooptar e ameaçar os
servidores, que não votassem na chapa apoiada por Sancler Ferreira sofreriam
sanções e perseguições, tudo para que fosse montado o “esquema” fraudulento de
apropriação indébita dos recursos descontados dos servidores, sendo comprovadamente
evidente que o desviou dos recursos foi realizado pelo prefeito Sancler
Ferreira, contudo, para sustentar o “esquema” de desvio de dinheiro ou qualquer
outra fraude, que sejam executadas nos vencimento dos servidores, não conseguirá
fazer sozinho, com isso, existindo fortes indícios da participação das
Secretárias de Finanças e Administração, no “orquestramento” dos descontos no
momento da geração da folha de pagamento, e o competente desviou para uma conta
bancária especifica, que pudesse ser manuseada pelos comandantes da fraude.
Ação de Improbidade
Administrativa com Pedido de Liminar - Na Ação Civil Pública de Improbidade Administrava
com Pedido de Concessão de Medidas Liminares, os Promotores de Justiça da Promotoria
de Tucuruí: Adriana Passos Ferreira (1ª Promotoria), Amanda Luciana Sales
Lobato (2ª Promotoria) e Francisco Charles Pacheco Teixeira (Promotor de Breu
Branco e respondendo pela 3ª Promotoria de Tucuruí), requer a Justiça o
afastamento imediato do cargo do prefeito Sancler Ferreira e da Secretária de Finanças,
para que possa ocorrer a averiguação minuciosa, sem o comprometimento da ação, inclusive,
que seja investigada a evolução patrimonial do prefeito e da secretária, haja
vista, estar incompatível seus patrimônios atuais, com seus vencimentos e suas
rendas familiares sendo checadas suas declarações de imposto de renda.
Réu Confesso
- O próprio Prefeito Sancler Ferreira (PPS) assinou e encaminhou expediente da
Prefeitura de Tucuruí ao Procurador da República (Ministério Público Federal),
onde assume que desviou dinheiro dos servidores, admitindo que esta
inadimplente junto a ASERT, confessando que cometeu crime de peculato, quando se
apropriou de parte dos salários dos servidores da Prefeitura, é inacreditável, mas
o Prefeito disse a um dos representantes do Ministério Público Federal que
estava "inadimplente" com a Associação dos Servidores Municipais.
Reincidente
– O atual prefeito Sancler Ferreira é reincidente desta prática delituosa, pois
já foi condenado em uma ação no valor de R$ 231.437,49 (Duzentos e trinta e um
mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), movida
pela ASERT na gestão do ex-presidente Professor Israel. É fato que até os dias
atuais, Sancler não pagou a divida, que ainda será acrescida de correção
monetária, juros de mora e outras multas previstas em Lei.
Câmara de
Vereadores - O Ministério Público Estadual também cita a omissão do Poder
Legislativo Municipal, representado pelos vereadores, já que a Lei Orgânica do
Município, no seu Artigo 79, § 1º, XI que os atos de desvio/apropriação de
dinheiro por parte do Prefeito, implicam em crimes de responsabilidade, cuja
apuração e aplicação das respectivas sanções político/administrativas cabem ao
Poder legislativo Municipal, e no caso de omissão, os vereadores também podem
sofrer sanções, nos termos da Lei Nº 8.429/92.
O Ministério
Público oficiará à Câmara Municipal para que as devidas providências sejam
tomadas, sob a pena, da continuidade da omissão por parte dos Vereadores, os
mesmos também serão responsabilizados judicialmente.
Ressalta
ainda os representantes do MPE, que o Prefeito Sancler Ferreira usou o termo
inadimplência, quando confessou o desvio ao Procurador da República (MPF), mas
na verdade a tal “inadimplência” na verdade significa Peculato, desvio e
apropriação indébita.
Inadimplência
é quando o devedor não consegue ou não pode pagar uma dívida, no caso em
questão não é inadimplência, pois o dinheiro foi descontado diretamente dos salários
dos servidores, e a única coisa que o Prefeito Sancler Ferreira e sua
Secretária de Finanças deveria fazer, era repassar estes recursos para a diretoria
da ASERT.
Alerta o
MPE, que mesmo que Sancler Ferreira repasse integralmente, com juros e correção
monetária, os valores indevidamente apropriados, a devolução em nada prejudica
esta ação judicial, haja vista, os atos criminosos e ímprobos praticados pelo prefeito
em conluio com a Secretária Municipal de Finanças e Administração serão
apurados e sentenciados.
Do Pedido: O
MPE requer na ação o afastamento do prefeito Sancler Ferreira e sua Secretária
de Finanças dos seus cargos e funções, pois as suas permanências nos cargos,
enseja a continuidade da prática de fraudes e desvios para saldar a dívida para
com a ASERT e para que apropriações indevidas continuem a ser praticadas.
O MPE requer
o bloqueio dos bens do Prefeito e da Secretária de Finanças da PMT, e solicita
a quebra de sigilo bancário dos mesmos nos últimos 5 anos, incluindo
movimentação financeira com cartões de crédito.
O MPE requer
que seja oficiado à Polícia Federal - Serviço de Imigração, para que informe os
destinos e quantidade de viagens para o exterior dos réus nos últimos cinco
anos.
O MPE requer
a condenação do Prefeito e da Secretária ao pagamento de R$ 1 milhão por dano
moral coletivo com relação aos 2 mil associados da ASERT.
O MPE requer
o afastamento cautelar imediato de toda a Direção da ASERT até o fim da
instrução, tendo em vista os sérios indícios (demonstrados de forma documental)
que a direção da ASERT vem patrocinando interesses pessoais do Prefeito ao
invés de defender os interesses dos associados.
O MPE requer
uma auditoria nos convênios da ASERT com seus fornecedores, para se chegar ao
valor exato do que foi apropriada ilegalmente pelo prefeito e a secretária, a
auditoria deverá ser feita por empresa técnica, que será paga pelo Prefeito e a
Secretária de Finanças.
Ou seja ROUBO
ResponderExcluirSe fosse um pobre seria roubo mas como é ele é INAPROPRIACAO