terça-feira, 17 de março de 2015

Justiça Federal acata denúncia do MPF e bloqueia bens do prefeito Sancler Ferreira

O que se dizia "intocável" o prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira, teve seus bens bloqueados pela Justiça federal

O Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, que ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS)
















WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Em uma decisão inédita na região, o Juiz Federal da Subseção de Tucuruí o Magistrado Heitor Moura Gomes, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, que ajuizou no último dia 20 de fevereiro uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS), Marivani Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas proprietário da empresa S.A. de Freitas.  
           
O MPF requereu a Justiça Federal à condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III, em razão aos prejuízos causados aos cofres da Prefeitura de Tucuruí, pelo uso indevido dos recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Ministério da Educação, apropriando-se de forma criminosa, com a contratação da empresa S.A. de Freitas – EPP, pelo valor de R$ 3.115.350,00 para a prestação dos serviços de locação de barcos de transporte de alunos da rede municipal de ensino no período de 2009 a 2012, com os pagamentos mensais que chegavam a R$ 100 mil.

O dossiê, formulado após apuração através do Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14, onde figuram o prefeito Sancler Ferreira e a ex-secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, como responsáveis pelos pagamentos indevidos, além da prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos, que seriam destinados para o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que moram nas inúmeras ilhas do lago da hidrelétrica de Tucuruí.

O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.   
               
Durante o curso do inquérito foi apurado o desvio de recursos, causando um prejuízo para os cofres da Prefeitura Municipal de Tucuruí, totalizando valores da época de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). O caso foi denunciado pelo Promotoria de Justiça de Tucuruí no ano de 2011, através de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa protocolada no Fórum da Comarca de Tucuruí.    
       
Em face ao ajuizamento da ação na Justiça Federal, o MPF requereu em caráter urgente, a indisponibilidade e o bloqueio de todos os bens dos denunciados, para que durante o curso do processo, não ocorra à retirada, ou venda dos patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total com correção monetária dos valores que foram desviados dos cofres públicos, causando um prejuízo ao erário da Prefeitura de Tucuruí.

O Procurador Federal requereu ainda, a condenação dos acusados enquadrando-os na Lei Nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa, “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato; conforme os incisos: II “na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”; e III “na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Decisão Liminar – No último dia 13 de março o Juiz Federal da Subseção de Tucuruí o Magistrado Heitor Moura Gomes, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, através do Processo Nº 506.02-2015.401.39-07, decidindo liminarmente pelo bloqueio dos bens do atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS), Marivani Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas proprietário da empresa S.A. de Freitas.   

Na decisão foi oficializando ao Banco Central do Brasil – BACENJUD, o rastreamento e o bloqueio de todas as contas dos denunciados, sendo transferidos os valores para uma conta judicial mantida na Caixa Econômica Federal, bem como, que fosse oficializada aos Cartórios de Registros de Imóveis de Belém e Tucuruí, a indisponibilidade dos imóveis em nome dos envolvidos e comunicado ao RENAJUD o impedindo de todos os veículos que estejam em nome dos denunciados para que não possam ser vendidos, transferidos ou alienados. 


Ao final, o Juiz Federal Heitor Moura Gomes mandou que fosse intimada a Coordenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação (FNDE) para aderir ao processo, como parte denunciante dos envolvidos no golpe, que desviou dos recursos do Ministério da Educação através da Prefeitura de Tucuruí o montante de quase R$ 2 milhões que eram destinados ao transporte escolar dos alunos de Tucuruí. 

2 comentários:

  1. Depois de tanta coisa que aconteceu foi denunciado por isso?? Acho que ainda nao é nada,,

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  2. Noticia muito esperada nos ultimos 6 anos. DEUS tarda, mas não falha.

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