O que se dizia "intocável" o prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira, teve seus bens bloqueados pela Justiça federal
O Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, que ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS)
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Em uma decisão inédita na região,
o Juiz Federal da Subseção de Tucuruí o Magistrado Heitor Moura Gomes, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Federal
através do Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, que ajuizou
no último dia 20 de fevereiro uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio
Wanderley Ferreira (PPS), Marivani Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque
de Freitas proprietário da empresa S.A. de Freitas.
O MPF requereu a Justiça
Federal à condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III, em
razão aos prejuízos causados aos cofres da Prefeitura de Tucuruí, pelo uso
indevido dos recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) do Ministério da Educação, apropriando-se de forma criminosa,
com a contratação da empresa S.A. de Freitas – EPP, pelo valor de R$
3.115.350,00 para a prestação dos serviços de locação de barcos de transporte de
alunos da rede municipal de ensino no período de 2009 a 2012, com os pagamentos
mensais que chegavam a R$ 100 mil.
O dossiê, formulado após
apuração através do Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14, onde figuram
o prefeito Sancler Ferreira e a ex-secretária de Educação Municipal Marivani
Pereira, como responsáveis pelos pagamentos indevidos, além da prorrogação
irregular do contrato de aluguel de barcos, que seriam destinados para o
transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que moram nas
inúmeras ilhas do lago da hidrelétrica de Tucuruí.
O contrato foi firmado com a
empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley
Albuquerque.
Durante o curso do inquérito foi
apurado o desvio de recursos, causando um prejuízo para os cofres da Prefeitura
Municipal de Tucuruí, totalizando valores da época de R$ 1.659.262,50 (Um
milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos). O caso foi denunciado pelo Promotoria de Justiça de Tucuruí no ano de 2011, através de Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa protocolada no Fórum da Comarca de Tucuruí.
Em face ao ajuizamento da ação
na Justiça Federal, o MPF requereu em caráter urgente, a indisponibilidade e o
bloqueio de todos os bens dos denunciados, para que durante o curso do processo,
não ocorra à retirada, ou venda dos patrimônios, sendo inviabilizado o
ressarcimento total com correção monetária dos valores que foram desviados dos
cofres públicos, causando um prejuízo ao erário da Prefeitura de Tucuruí.
O Procurador Federal requereu
ainda, a condenação dos acusados enquadrando-os na Lei Nº 8.429/92, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa,
“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato; conforme os incisos: II “na hipótese do art.
10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”; e III “na hipótese do art.
11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Decisão Liminar – No último
dia 13 de março o Juiz Federal da Subseção de Tucuruí o Magistrado Heitor Moura
Gomes, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Federal através do
Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, através do Processo Nº
506.02-2015.401.39-07, decidindo liminarmente pelo bloqueio dos bens do atual prefeito
da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS), Marivani
Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas proprietário da empresa
S.A. de Freitas.
Na decisão foi oficializando
ao Banco Central do Brasil – BACENJUD, o rastreamento e o bloqueio de todas as
contas dos denunciados, sendo transferidos os valores para uma conta judicial mantida
na Caixa Econômica Federal, bem como, que fosse oficializada aos Cartórios de
Registros de Imóveis de Belém e Tucuruí, a indisponibilidade dos imóveis em
nome dos envolvidos e comunicado ao RENAJUD o impedindo de todos os veículos que
estejam em nome dos denunciados para que não possam ser vendidos, transferidos
ou alienados.
Ao final, o Juiz Federal Heitor
Moura Gomes mandou que fosse intimada a Coordenação do Fundo Nacional de
Desenvolvimento a Educação (FNDE) para aderir ao processo, como parte denunciante
dos envolvidos no golpe, que desviou dos recursos do Ministério da Educação através
da Prefeitura de Tucuruí o montante de quase R$ 2 milhões que eram destinados
ao transporte escolar dos alunos de Tucuruí.
Depois de tanta coisa que aconteceu foi denunciado por isso?? Acho que ainda nao é nada,,
ResponderExcluirNoticia muito esperada nos ultimos 6 anos. DEUS tarda, mas não falha.
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