O prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS) poderá ter seus bens bloqueados e afastado da função de prefeito a qualquer momento por decisão da Justiça Federal pelo crime de Improbidade Administrativa no desvio dos recursos do FUNDEB
Procurador da República Luiz
Eduardo de Souza Smaniotto autor da Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O Ministério Público Federal
através do Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, ajuizou no último
dia 20 de fevereiro, Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade
Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Ferreira
(PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e o
empresário Sidcley Albuquerque de Freitas.
O MPF requer a Justiça Federal
à condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III, em razão aos
prejuízos causados aos cofres da Prefeitura de Tucuruí, pelo uso indevido dos
recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB), a partir do
ano de 2013.
O dossiê, formulado após apuração
através do Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14, onde figuram o
prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani
Pereira, como responsáveis pelos pagamentos indevidos, além da prorrogação
irregular do contrato de aluguel de barcos, que seriam destinados para o transporte
escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que moram nas inúmeras ilhas do
lago da hidrelétrica de Tucuruí.
O contrato foi firmado com a
empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley
Albuquerque.
Durante o curso do inquérito foi
apurado o desvio de recursos, causando um prejuízo para os cofres da Prefeitura
Municipal de Tucuruí, totalizando valores da época de R$ 1.659.262,50 (Um
milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos).
Em face ao ajuizamento da ação,
o MPF requereu em caráter urgente, a indisponibilidade e o bloquei de todos os bens
dos denunciados, para que durante o curso do processo, não ocorra à retirada,
ou venda dos patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total com correção
monetária dos valores que foram desviados dos cofres públicos, causando um
prejuízo ao erário da Prefeitura de Tucuruí.
O Procurador Federal requereu
ainda, a condenação dos acusados enquadrando-os na Lei Nº 8.429/92, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa, “Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que
podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato; conforme os incisos: II “na hipótese do Art. 10, ressarcimento integral
do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos”; e III “ na
hipótese do Art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Que a justiça seja feita!! Pq não é possivel que essa cidade seja suncubida por tanta injustiça, esse Prefeito ta roubando na cara dura, todos sabem, o MPE sabe, mas agora o buraco é maior... Espero que ele perca o mandato, tenho fé
ResponderExcluirSe ficar comprovado desvio de recursos públicos, tem que ser punido! Isso é lógico!
ResponderExcluirO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
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