quarta-feira, 25 de março de 2015

TJE concede liminar que garante a liberação do ex-prefeito de Breu Branco Egon Kolling “Alemão”





WELLINGTON HUGLES
De Breu Branco
Foto: Wellington Hugles

Através de competente pedido de Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, que foi proposto pelo advogado de defesa do ex-prefeito de Breu Branco Egon Kolling “Alemão”, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da Desembargadora Vânia Fortes Bitar, decidiu na manhã desta quarta-feira (25), conceder Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, em favor do paciente transplantado Egon Kolling “Alemão”, que se encontra encarcerado cumprido a pena de 5 anos, em regime semiaberto.

Na decisão a desembargadora decidiu que Egon Kolling responda tanto a Ação de Improbidade Administrativa, denunciada pela contratação de servidores sem atender ao TAC assinado com o Ministério Público do Pará, que ocasionou sua prisão, assim como, outra Ação que tramita na Comarca de Breu Branco, pelo suposto desvio e a devolução do valor de R$ 2 milhões apropriados por “Alemão” dos cofres públicos do município, ambas em liberdade.


Sendo oficializada a direção da Casa Penal “Heleno Fragoso”, localizada no município de Santa Izabel do Pará, para realizar a liberação imediata do paciente Egon Koling “Alemão”.

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