Vereador Dr. Cleuton Marques teve aprovada a Lei Municipal de Controle das Atividades ao Atendimento dos Usuários nas Agências Bancárias de Tucuruí
De Tucuruí
Foto/Filmagem: Wellington Hugles
Em sessão ordinária da Câmara
de Vereadores de Tucuruí, ocorrida na última terça-feira (18), entre os assuntos
que foram abordados, destaca-se a apresentação do Projeto de Lei de nº 002/2014,
de autoria do Vereador Dr. Cleuton Marques (PR), que no seu esboço, determina
às agências bancárias, públicas e privadas, instaladas no município de Tucuruí,
que atendam a nova lei, garantindo estrutura e um melhor atendimento aos seus usuários.
A nova lei vem atender a
demanda crescente dos clientes e usuários de Tucuruí, e muitos vindos de toda a
região para as agências bancárias da cidade, que diariamente precisam dos
bancos para realizar pagamentos e recebimentos de valores, sendo obrigados a
passarem horas a fim, para ser atendidos, expostas a muitas privações, sem
terem a disposição um banheiro, água potável para o consumo e principalmente os
idosos, sem cadeiras para aguardarem o atendimento com comodidade.
Dentro do enquadramento legal,
proposto pelo parlamentar Dr. Cleuton Marques, através do Projeto de Lei, está
o cumprimento do tempo mínimo para o atendimento nas agências, que, segundo o vereador,
“entende-se de tempo razoável, o prazo máximo de 30 minutos em dias normais, e o
teto de 40 minutos em dias de picos, vésperas de feriados e finais de semana”,
concluiu Marques.
Dentro do disposto na nova
Lei, fica determinado que as agências bancárias, deverão fornecer uma senha numérica,
no momento em que o cliente adentre o banco, constando a data e o horário da
chegada, e após o atendimento o horário de saída, para que com isso, se não
houver o cumprimento da lei, o cliente possa denunciar aos órgãos de
fiscalização dispostos na Lei Municipal e ao PROCON.
O vereador observou ainda, que
dentro das diretrizes da Lei, o atendimento preferencial, já garantido em lei
específica, deve ser priorizado aos: idosos, com idade a partir de 60 anos;
gestantes; lactantes; portadores de necessidades especiais e mulheres com bebê
de colo, que deverão receber senhas preferências específicas, sendo garantidos,
acentos identificados com no mínimo 10 % do total existente na agência aos
clientes.
As agências bancárias terão
que disponibilizar para o uso dos clientes, no mínimo um bebedouro público com
água potável e copos descartáveis, assim como, disponibilizar um banheiro masculino
e feminino para o uso dos clientes, inclusive, adaptado para os portadores de necessidades
especiais.
Todos os artigos da nova Lei
Municipal deverão estar expostos em local visível, dentro das agências bancárias
do município, para o conhecimento de todos os clientes dos direitos garantidos
ao seu atendimento.
Infração – Na nova Lei, o
vereador Dr. Cleuton Marques, estabeleceu critérios e punições para as agências
bancárias, que não cumpram com o disposto legal, da seguinte forma: I -
Advertência pela Prefeitura de Tucuruí, dando prazo de 30 dias para a regularização
pela gerência da instituição bancária; II - Multa de até R$ 10 mil na primeira
autuação, se não houver o atendimento da advertência; III - Multa de até R$ 20
mil pela segunda autuação na continuidade do não cumprimento à Lei; IV - Multa
de até R$ 40 mil pela continuação ao não cumprimento da Lei; V – Na quarta autuação
na continuidade do não cumprimento da Lei a multa será de até R$ 60 mil, VI - O
teto máximo de multas cumulativas pelo não cumprimento a Lei, será de até R$
160 mil.
Se após as autuações, as agências
bancárias ainda não cumprirem com as exigências da Lei, a Prefeitura de Tucuruí
através do seu setor competente, estará autorizada a suspender a Licença de Funcionamento
da Agência Bancária infratora, culminando com o seu fechamento por tempo
indeterminado, até que se enquadrem as diretrizes da Lei Municipal.
A Prefeitura de Tucuruí
colocará a disposição da população, um setor competente para o recebimento das
demandas de denúncias pelo não cumprimento da Lei Municipal, que procederá
imediatamente com a devida averiguação, e se cabível as devidas autuações
estabelecidas em Lei.
As agências bancárias que estiverem
à revelia a Lei, também serão denunciadas ao PROCON Municipal, para as devidas
medidas cabíveis dentro da Lei de Defesa do Consumidor.
As agências bancárias públicas
e privadas do município terão o prazo de até 90 dias, para se adaptarem as
normas estabelecidas na Lei Municipal de Controle das Atividades ao Atendimento
dos Usuários dos Bancos.
O Projeto de Lei de autoria do
vereador Dr. Cleuton Marques foi aprovado por unanimidade pelos seus pares, parlamentares
tucuruienses na plenária da Câmara de Tucuruí, durante seu pronunciamento em
defesa de seu Projeto de Lei, na Tribuna da Casa de Leis, o vereador foi
incisivo em afirmar que, “durante muito tempo estava observando em todas as instituições
bancárias da cidade, a situação precária no atendimento a população, e como forma
salutar para diminuir esta tensão, e as horas que são despendidas para conseguir
pagar suas contas, ou mesmo receber valores e salários, em função a falta estrutura,
e a quantidade mínima de pessoal, para atender a grande demanda de usuários,
formatou e apresentou a referida Lei Municipal, para a apreciação e aprovação
de seus pares, e posterior sanção do prefeito”.
Cleuton Marques, afirmou ainda, que está
garantido aos funcionários o tempo obrigatório de descanso entre os horários de
atendimento aos clientes, conquista garantida pelo sindicato da categoria.
É fato, que se observa nos
bancos da cidade, que os clientes passam entre 2 a 5 horas em pé, na fila, culminando,
muitas vezes, com uma avançada desidratação, cansaço e fadiga, e que muitas vezes
são privados de fazer suas necessidades fisiológicas, pela inexistência de um
banheiro dentro do banco disponível aos clientes de ambos os sexos.
Com esta nova Lei Municipal, a
população será valorizada, e suas carências prioritárias serão resolvidas, desde
a instalação de bebedouros, para ser possível que os clientes possam se refrescar
com água potável, além, de banheiros para o uso dos clientes, assim como a
instalação de cadeiras para que possam aguardam com maior tranquilidade e
comodidade o atendimento.
A nova Lei, aprovada por unanimidade
pelos vereadores, seguiu para a sanção ou veto do chefe do Poder Executivo, se sancionada
entrará em vigor imediatamente, e seu efetivo funcionamento está previsto para o
início do mês de Março de 2015.
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