Idosos voltam
a ter gratuidade nos cinemas
O
desembargador Constantino Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira (15), a
liminar que declarou inconstitucional as legislações municipais que garantiam o
acesso gratuito de idosos e portadores de portadores de deficiência em estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura,
licenciados ou fiscalizados pelo município de Belém.
A
decisão acabou atingindo minorias discriminadas, idosos e pessoas com
deficiência, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constituição Federal, deveriam
ser obrigatoriamente protegidas pelo Estado e pela sociedade, pela fragilidade
social e econômica que enfrentam na realidade atual.
O
magistrado concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda da
Comarca da Capital para prestar informações sobre o processo, assim como para
que o Cinépolis e o Moviecom apresentem contrarazões da decisão. Somente após o
cumprimento das diligências, a decisão será levada para julgamento de mérito.
Outra
justificativa apresentada é de que a gratuidade em cinemas e teatros da cidade
já existia e era normalmente aplicada pelos estabelecimentos desde 1993, ou
seja, há quase 19 anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou
inviabilidade econômica desses empreendimentos.
A
retirada da gratuidade foi fundamentada pelas empresas de cinema no fato de que
o bem estar dos idosos e deficientes não pode ser arcado exclusivamente pela
iniciativa privada; que poderiam dar desconto e não isenção; e que as empresas
não recebem nenhuma compensação financeira do Governo por essa atitude. Os
empresários destacam que a inconstitucionalidade reside no fato de que a
gratuidade não iguala materialmente os idosos e deficientes, enfraquece a livre
iniciativa, não assegura a existência digna e não faz justiça social.
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