Terminou
no sábado (7), o prazo que os magistrados, defensores públicos, secretários
estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro
deixem seus cargos. Quem não se desincompatibilizou pode ser decretado
inelegível, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a
prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos até quatro meses
anteriores ao pleito.
Além
da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo
com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são
inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do
Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro
dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
Lei
de Inelegibilidades - A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi
aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger
a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função,
cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Levantamento
do TSE - Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência
(decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários
prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para
não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão
interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em
regra, de três a seis meses antes do pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros
chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à
prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja,
até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não
substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não
precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em
7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos
aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do
Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral,
secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou
a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos
de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os
dirigentes sindicais, servidores público que ocupam cargos em comissão em geral,
entre outros.
A
três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar
dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos
em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta
da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os
servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos,
por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e
não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
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