terça-feira, 10 de abril de 2012

Fantasma da cassação volta a assombrar Sancler

Denúncia do MPE pede a cassação do prefeito Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias


Publicação de intimação dos acusados do crime de compra de votos em 2008

A Ação Penal de Crime Eleitoral, que apura a prática de crime tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), denunciado através dos Autos do Inquérito Policial nº 002/2008 da 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí, que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral, volta as suas origens para as devidas apurações dos fatos, haja vista, a nova denúncia formulada através do Ministério Público Estadual da compra de votos na eleição de 03 de outubro de 2008.
Recentemente no dia 02 de dezembro de 2011, o relator do processo Juiz Federal Antônio Carlos Almeida Campelo, expediu decisão ao Juiz da 40ª Zona Eleitoral através de Carta de Ordem nº 143, para que fossem citados os acusados: Sancler Antônio Wanderley Ferreira, Marivani Ferreira Pereira e Maria do Socorro Rodrigues Lopes, que através de seu advogado Luciano Lopes Dias realizaram suas defesas.
Sendo o processo remetido ao Juiz Federal Antônio Campelo que através de despacho no dia 22/03/2012, determinou a expedição de carta de ordem para que sejam ouvidas em juízo as testemunhas de acusação indicadas pelo MPE na Comarca de Tucuruí.
A audiência com as testemunhas esta programada para a próxima sexta-feira (13), no Fórum de Tucuruí.
Depois de passado mais de dois anos tramitando na TRE o processo originário pedindo a cassação do atual prefeito Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias, teve a extinção do processo, mas o Ministério Público Estadual recorreu da sentença e realizou nova denúncia para as devidas apurações dos fatos, sendo que através da decisão do Juiz Federal Antônio Campelo todas as testemunhas que denunciaram o crime eleitoral ocorrido em 2008 serão novamente ouvidas, com isso, o processo volta ao seu tramete na apuração do crime tipificado de acordo com o Art. 299 do Código Eleitoral.
Dependendo do entendimento do juiz relator após o conhecimento das oitivas das testemunhas, o prefeito Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias poderão ter seus mandatos cassados e seus direitos políticos suspensos não podendo disputar as eleições de outubro vindouro. (Wellington Hugles)

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