Denúncia do MPE pede a cassação do prefeito Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias
Publicação de intimação dos acusados do crime de compra de votos em 2008
A Ação Penal de Crime Eleitoral, que
apura a prática de crime tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral (Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), denunciado através dos
Autos do Inquérito Policial nº 002/2008 da 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí, que
tramitava no Tribunal Regional Eleitoral, volta as suas origens para as devidas
apurações dos fatos, haja vista, a nova denúncia formulada através do
Ministério Público Estadual da compra de votos na eleição de 03 de outubro de
2008.
Recentemente no dia 02 de dezembro de
2011, o relator do processo Juiz Federal Antônio Carlos Almeida Campelo, expediu
decisão ao Juiz da 40ª Zona Eleitoral através de Carta de Ordem nº 143, para
que fossem citados os acusados: Sancler Antônio Wanderley Ferreira, Marivani
Ferreira Pereira e Maria do Socorro Rodrigues Lopes, que através de seu
advogado Luciano Lopes Dias realizaram suas defesas.
Sendo o processo remetido ao Juiz
Federal Antônio Campelo que através de despacho no dia 22/03/2012, determinou a
expedição de carta de ordem para que sejam ouvidas em juízo as testemunhas de
acusação indicadas pelo MPE na Comarca de Tucuruí.
A audiência com as testemunhas esta
programada para a próxima sexta-feira (13), no Fórum de Tucuruí.
Depois de passado mais de dois anos
tramitando na TRE o processo originário pedindo a cassação do atual prefeito
Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias, teve a extinção do processo, mas o
Ministério Público Estadual recorreu da sentença e realizou nova denúncia para
as devidas apurações dos fatos, sendo que através da decisão do Juiz Federal Antônio
Campelo todas as testemunhas que denunciaram o crime eleitoral ocorrido em 2008
serão novamente ouvidas, com isso, o processo volta ao seu tramete na apuração
do crime tipificado de acordo com o Art. 299 do Código Eleitoral.
Dependendo do entendimento do juiz
relator após o conhecimento das oitivas das testemunhas, o prefeito Sancler
Ferreira e sua vice Henilda Dias poderão ter seus mandatos cassados e seus
direitos políticos suspensos não podendo disputar as eleições de outubro vindouro.
(Wellington Hugles)
Justiça no Brasil e só pra pobre.
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