Sem resposta de um réu que
mora no exterior, um juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para
avisá-lo da sentença pelo celular. E constatou que o homem havia sido
notificado, devido às duas linhas azuis que costumam demonstrar que o usuário
viu o conteúdo.
O caso em questão envolveu a
empresa Brokopondo Watra Wood International N.V. — uma madeireira sediada na
República do Suriname —, um funcionário da empresa e um recrutador, que, apesar
de ser brasileiro, mora no país vizinho.
Segundo o juiz Ney Maranhão,
titular da Vara do Trabalho da cidade paraense, o uso do aplicativo era
necessário devido aos fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde
do reclamante, que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções.
Ele ressaltou que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à
luz das circunstâncias de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites
usais de intimação.
Como os réus (empresa e
recrutador) não têm domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão
inaugural por meio de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos
e diligências processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das Relações
Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos contatos por
e-mail e telefone, até a data da audiência não foram obtidas informações sobre
o cumprimento regular da carta rogatória”.
A alternativa à intimação
surgiu durante uma audiência em que foram colhidos diversos depoimentos.
Familiares do recrutador e a mulher de outro trabalhador que continua no
Suriname repassaram à Justiça o número do celular do responsável pela
contratação de brasileiros e disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos
subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial,
a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.
Baseando-se nas provas orais,
o juiz considerou que a intimação foi concluída e reconheceu a ausência
injustificada dos réus, aplicando-lhes a pena de confissão ficta. “Na mesma
sessão prolatei a sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais
e rescisórias, além de indenização por dano moral), de cujo conteúdo os
reclamados deveriam ser novamente notificados”.
Como nessa segunda fase
processual era necessário expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do
Trabalho solicitou ao juiz a intimação do recrutador diretamente pelo WhatsApp.
“Considerei que as circunstâncias do caso impunham o uso excepcional de tal
recurso tecnológico, pelo que, à luz dos artigos 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, e 765 da CLT, bem como o próprio princípio da
instrumentalidade das formas”, disse a procuradora Verena Borges.
O juiz também ressaltou que a
maneira pouco usual de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se
certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do
perfil no aplicativo eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o
réu recebeu a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e
fotografia, que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.
De acordo com o juiz, nas
mensagens constavam o detalhamento do assunto e os contatos da Secretaria e da
Vara (números de telefone e e-mails). No mesmo dia, a leitura das mensagens foi
constatada pela notificação do aplicativo, que marca os conteúdos lidos com
duas linhas azuis. Esse detalhe do sistema foi incluído nos autos.
O julgador citou, ainda, que a
certeza de que os réus foram informados da condenação veio alguns dias depois,
pois a Brokopondo Watra Wood International N.V. encaminhou expediente para a
Secretaria da Vara com sua defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Processo
0002736-51.2013.5.08.0110
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