Obras da hidrelétrica de Teles Pires no Pará continuam
suspensas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) em julgamento nesta quarta-feira (1), manteve a suspensão das obras da
Usina Hidrelétrica de Teles Pires, na fronteira entre Pará e Mato Grosso,
conforme recomendou parecer do Ministério Público Federal. A decisão, proferida
pela totalidade dos desembargadores da 5ª turma ainda determinou a aplicação de
multa diária de R$ 100 mil, caso as obras sejam retomadas.
A Justiça Federal do Mato Grosso havia
concedido liminar, a pedido do MPF/MT, que invalidou a licença de instalação e
suspendeu as obras, em especial as detonações de rochas naturais no Salto Sete
Quedas, região tida como sagrada pelos índios que lá habitam. Para o MPF, a
Companhia Hidrelétrica descumpriu a Constituição Federal, já que não houve
autorização prévia do Congresso Nacional
para a realização da obra em terras indígenas.
Contra essa decisão, a Companhia
Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) recorreu ao TRF1, pedindo a derrubada da
liminar e a continuidade do empreendimento. O recurso alegava que as
comunidades indígenas foram ouvidas e que foram cumpridas todas as
condicionantes impostas para a concessão da licença de instalação.
Em parecer enviado ao Tribunal, o
Ministério Público Federal pediu a manutenção da sentença e da suspensão das
obras, por acreditar que a falta de consulta prévia às comunidades indígenas e a ausência de
cuidado em relação ao Salto Sete Quedas mostram que não foram atendidas as
recomendações da Funai. Segundo o MPF, a validade da licença do Ibama está
condicionada ao cumprimento dessas recomendações. Além disso, alegou que a
exploração de recursos hídricos em terras indígenas só podem ser efetivadas com
autorização do Congresso, por meio de reuniões e audiências públicas com as
comunidades afetadas, o que não ocorreu.
“A realização da obra, nessas condições,
causará dano irreversível às comunidades indígenas afetadas pelo
empreendimento. Daí a necessidade de sua suspensão até que as condicionantes
relacionadas ao componente indígena sejam integralmente cumpridas”, explica o
procurador regional da República Antônio Carlos Bigonha.
Ao analisar o processo, o relator,
desembargador federal Souza Prudente, destacou que a decisão proferida pelo
Juízo de primeiro grau não merece ser reformada. A 5ª Turma, por unanimidade,
seguiu o voto do relator e manteve a decisão que suspende a licença de
construção da usina e determina a imediata paralisação da obra. (MPF)
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