Texto prevê uma idade mínima para
aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.
O Senado aprovou nesta terça-feira (22),
em segundo turno, por 60 votos a 19, o texto-base da proposta de reforma da
Previdência. A primeira aprovação ocorreu no dia 2. No primeiro turno, o placar
foi de 56 votos a 19 (o mínimo exigido é 49).
Por ser uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC), a reforma precisou ser aprovada duas vezes na Câmara e mais
duas no Senado. O texto não precisa ser sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro. O projeto agora precisa promulgado pelo Congresso - o que ainda não
tem data marcada para ocorrer. Assim que isso acontecer, alguns pontos da
reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de
quarentena.
Na votação em primeiro turno no Senado,
houve uma alteração: caiu a parte do texto que limitava o pagamento do abono
salarial a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43.
A regra atual continuará valendo: recebe o
abono quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996).
A aprovação dessa mudança reduziu em R$
76,4 bilhões a economia que o governo espera ter nos próximos 10 anos com a
reforma. Esse valor está agora em R$ 800 bilhões.
Entenda o texto ponto a ponto:
Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta cria uma idade mínima de
aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade
de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria
será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa
privada quanto para servidores.
Novas regras para se aposentar previstas
pela reforma da Previdência
Na nova regra do Regime Geral, o tempo
mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos
para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de
contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres, de acordo
com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.
Para os servidores, o tempo de
contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em
que for concedida a aposentadoria.
Além de aumentar o tempo para se
aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha
acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais
assalariados.
Professores do ensino básico, policiais
federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras
diferenciadas.
As novas regras não valerão para os
servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma
vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras
da reforma para estados e municípios.
Também ficaram de fora do texto votado
pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a
capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores
rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à
pessoa com deficiência.
Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da
aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de
contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito
atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição
(20 anos se homem 15 se mulher para aqueles que ingressarem no mercado de
trabalho depois de aprovada a reforma), os trabalhadores do regime geral terão
direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos
para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos
salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.
Para os homens que já estão no mercado de
trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo
plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de
transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e
20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá
direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição,
segundo a assessoria do relator da proposta na Câmara, deputado Samuel Moreira.
Para mulheres, a contribuição mínima será
de 15 anos tanto para quem já está no mercado, quanto para quem ainda vai
ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de
contribuição.
Quem se aposentar após o período de
transição, poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no
entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem
inferior a um salário mínimo.
Para os servidores, o cálculo do benefício
é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de
contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos
percentuais para cada ano a mais de contribuição. A regra, porém, valerá apenas
para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro
de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será
mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
O texto também garante o reajuste dos
benefícios pela inflação.
Regras de transição
A proposta prevê 5 regras de transição,
sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no
mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.
Parte das regras vão vigorar por até 14
anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com
15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já
atuam no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais
vantajosa.
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para
pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem
começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que
resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial
será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de
contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê um aumento de 1 ponto a
cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em
2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra
de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo
2% a cada ano a mais.
Para professores, a transição começa com
81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição
mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Transição 2: tempo de contribuição + idade
mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56
anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a
idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a
transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido
um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para professores, o tempo de contribuição
e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para
mulheres e 60 anos para homens.
A remuneração será calculada a partir da
média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do
valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada
ano a mais.
Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo
mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para
mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um
pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da
aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80%
maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva
em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem
aumentando ano a ano.
Transição 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua
como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres começará em 60 anos. Mas,
a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de
seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição exigido
será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será calculada a partir da
média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do
valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada
ano a mais.
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e
servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor
privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade
mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um
"pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir
o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data
em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a
idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor
terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de
pedágio.
Nessa regra, a remuneração será de 100% da
média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a
100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
Para policiais federais, a idade mínima
poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%
(período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de
entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de
contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos
20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos
no exercício do cargo.
Para professores, a idade mínima será de
52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos
e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço
público e 5 anos no cargo.
Transição 6: exclusiva para servidores
Para os servidores públicos, está prevista
também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição
mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para
os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada
ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O
período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as
mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste
patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos
servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A
idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando
a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público,
10 anos na carreira e 5 no cargo.
O valor da aposentadoria será integral
para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos
(homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo
seguirá a regra de 60% da média aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos
percentuais para cada ano a mais de contribuição, até o máximo de 100%.
Regras de transição previstas na reforma
para quem já trabalha
Aposentadoria rural
Pelo texto, a idade mínima fica mantida em
55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também
fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de
trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar,
incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto permite que pessoas com
deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário
mínimo a partir dos 65 anos. Na Câmara, os deputados aprovaram a inclusão na
Constituição do critério para concessão do benefício. A CCJ do Senado derrubou
essa previsão – e a regra deverá seguir como é hoje: prevista em lei ordinária,
passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Mudança na alíquota de contribuição
A proposta prevê uma mudança na alíquota
paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão
contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de
acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do
regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio –
aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão
calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
Pelo texto, as alíquotas efetivas
(percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%,
conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11%
no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas
efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário
público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de
2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Reforma da Previdência propõe mudança na
alíquota de contribuição
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pela proposta, o benefício, que hoje é
chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de
contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que
exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho,
doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
A mudanças atingem apenas os professores
do ensino infantil, fundamental e médio.
Para os professores das redes municipais e
estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram
da reforma.
Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte
ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço
público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até
o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O texto também garante, porém, benefício
de pelo menos um salário mínimo em qualquer situação. Na Câmara, a previsão é
de que esse piso fosse válido apenas nos casos em que o beneficiário não tenha
outra fonte de renda formal.
Quem já recebe pensão por morte não terá o
valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram
antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado
obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de
diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber
100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para
entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para
benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações
de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do
regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
A CCJ incluiu nessa previsão os valores
recebidos como indenização por anistiados políticos, que poderão ser acumulados
com outros benefícios.
Abono salarial
O pagamento do abono salarial segue sendo
pago a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.996). A
proposta de limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 foi derrubada por meio
de um destaque (sugestão de alteração).
Salário-família e auxílio-reclusão
O texto define que os beneficiários do
salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
Aposentadoria de policiais e agentes
penitenciários
A proposta atinge apenas policiais
federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos federais,
policiais civis do Distrito Federal, agentes penitenciários federais e agentes
socioeducativos federais; para policiais militares, policiais civis e bombeiros
ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada
estado.
A regra mantém a idade mínima da
aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30
anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.
Foi criada também uma regra que prevê uma
opção de transição mais suave para quem já está na ativa e está próximo de
conquistar a aposentadoria. A idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e
52 para mulheres, desde que o funcionário cumpra um pedágio de 100% (período
adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em
vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da
lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no
exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no
exercício do cargo.
As duas regras preveem que esses policiais
têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual
ao último salário.
Ficou de fora do texto o trecho que
determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de
aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta
de reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina
normas para essas corporações.
O governo apresentou no dia 30 de março a
proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro
trâmite no Congresso – ou seja, a aprovação dessa PEC não muda nada para eles.
Reforma da previdência dos militares:
entenda a proposta
Aposentadorias dos professores
Pelo texto, as professoras da educação
básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) poderão se
aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com
60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as
regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e
5 no cargo.
Já nas regras de transição, a categoria
terá um bônus de 5 pontos no cálculo da soma do tempo de contribuição com a
idade e uma redução de 5 anos na idade mínima e no tempo mínimo de
contribuição.
Além disso, foi aprovada uma mudança em um
dispositivo que beneficia professores já próximos da idade da aposentadoria. A
alteração reduz em 5 anos a idade mínima na regra de transição com pedágio de
100%. Para a categoria, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para
homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente.
Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Aposentadoria de parlamentares
A proposta prevê 65 anos de idade mínima
para homens e 62 anos para mulheres, e 30% do tempo de contribuição que
faltaria para se aposentar segundo as regras antigas. Hoje, a idade mínima é de
60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição.
Novos eleitos estarão automaticamente no
regime geral, com extinção do regime atual. Congressistas atuais e
ex-congressistas segurados do Plano de Seguridade Social dos Congressistas
também serão atingidos pela reforma.
Aposentadoria de magistrados
A proposta do governo não tratava especificamente
do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da
Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria
compulsória.
Contribuição de trabalhadores informais
Antes não incluídos na reforma, os trabalhadores
informais serão especificados entre os de baixa renda, e terão uma alíquota
menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, semelhante à
que é cobrada dos microempreendedores individuais (MEIs).
Aposentadoria especial dos expostos a
agentes nocivos
A PEC propõe permitir a aposentadoria
especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o
tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a
soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco
médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos
de exposição a agentes nocivos.
O texto da Câmara previa ainda o acréscimo
de um ponto a cada ano a partir da aprovação da PEC, até atingir 81, 91 e 96
pontos, dependendo do grau de risco a que o trabalhador foi submetido. A CCJ do
Senado derrubou esse acréscimo.
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