TSE
concede direito de resposta a Dilma
O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu hoje (25)
direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata à
reeleição Dilma Rousseff (PT), no site da revista Veja após divulgação de
matéria com acusações a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com
o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras:
Dilma e Lula sabiam”, a reportagem, publicada na noite de quinta-feira (23) na
internet, cita suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef em que ele teria
dito que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
Pela
decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da
revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de
resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de
imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista
Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico,
bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o
espaço indicado”, decidiu o ministro.
A
decisão sobre o direito de resposta não vale para a edição impressa da revista.
O ministro deu prazo de 24 horas para que a Editora Abril apresente sua defesa.
(Agência Brasil)
Confira
trecho da decisão:
"Forte
nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta
requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato,
independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na
internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como
com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço
indicado.
Com
relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos
apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados
de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo
a novo pedido de direito de resposta. Isso posto, determino a veiculação do
seguinte texto:
Direito de resposta Veja veicula a resposta conferida à Dilma
Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº
2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira
assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade
soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de
denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor
do PT e de sua candidata A Coligação "Com a Força do Povo" vem a
público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no
primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas. A publicação
faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um
processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a
Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo
Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos
prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que
jamais presenciaram conversas com esse teor. A Editora deverá ainda juntar aos
autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, §
3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.
Notifique-se
a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e
quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do
art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília
- DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro
Admar Gonzaga
Relator"
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