Duciomar Costa responde
inúmeros processos na Justiça por Improbidade Administrativa, igualmente como
seus apoiadores que figuram nas fotos
Processo relativo às eleições
de 2008 foi concluído hoje, com efeito imediato sobre a candidatura do político
no pleito de 2014.
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) determinou o cancelamento do registro da candidatura de Duciomar Gomes da
Costa ao Senado, após conclusão de um processo por irregularidades eleitorais
durante as eleições de 2008. Na época, Duciomar era prefeito e foi acusado pelo
Ministério Público Eleitoral de utilizar recursos públicos para fazer propaganda
irregular. Na decisão de hoje (18), a relatora do caso, Eva do Amaral Coelho,
considerou que ele perderia o cargo, se ainda fosse prefeito, se tornando
inelegível por oito anos, a contar do fim do mandato (2012).
A decisão da relatora foi acompanhada
por outros dois juízes. A decisão de hoje do plenário do TRE, por maioria de
três a dois votos, mandou cancelar o registro de candidatura ao senado de
Duciomar e será encaminhada ao juiz relator do processo de registro, no próprio
TRE, para as providências necessárias.
O então prefeito foi acusado
pelo MP Eleitoral de mandar colocar mais de 300 placas de obras pela cidade, em
obras que sequer tinham sido iniciadas, ou em obras há muito encerradas. Nas
placas também não constavam as informações obrigatórias sobre custos e prazos
das obras, o que caracteriza publicidade institucional desvirtuada e propaganda
eleitoral irregular. Na época, a Justiça eleitoral ordenou a retirada, mas o
prefeito desobedeceu a ordem e mais placas foram afixadas.
Duciomar também foi acusado de
criar um programa de ônibus gratuito para a periferia de Belém que configurou
uso promocional da distribuição de serviço de caráter social custeado pelo
poder público, conduta vedada para agentes públicos em campanha eleitoral. Os ônibus,
financiados pelos cofres da prefeitura, circulava pela cidade cheio de
propaganda da administração municipal durante o ano das eleições. “Os ônibus a
serviço do programa Passe Livre mais pareciam verdadeiros outdoors ambulantes
que levavam a marca e o slogan da gestão dos recorrentes por toda capital
paraense”, diz a decisão do TRE.
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