Diante
do silêncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de todos os partidos
do Congresso para que se revogasse a resolução que nega quitação eleitoral a
quem teve contas de campanha desaprovadas, a Câmara Federal resolveu legislar
sobre a matéria: ontem (22) a Mesa trouxe à pauta um projeto de lei que torna
sem efeito a dita resolução.
A
resolução era ambígua, pois não trazia no texto os critérios que autorizariam a
sua aplicação, deixando à mercê do humor dos juízes locais e dos Tribunais
Regionais, os incisos que não escreveu.
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O projeto ainda irá ao Senado
O
projeto de lei aprovado ontem (ainda precisa de apreciação do Senado, mas não
deverá sofrer restrições por lá) determina que a certidão de quitação eleitoral
será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de
contas da campanha, "ainda que as contas sejam desaprovadas".
Ou
seja, volta a ser vero o entendimento anterior do próprio TSE que só não dava
quitação eleitoral a quem não apresentara a prestação de contas.
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Pena de multa no valor das irregularidades mais 10%
O
projeto também modifica a cominação para quem tiver as contas de campanha
desaprovadas: se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena ao candidato
será "unicamente o pagamento de multa no valor equivalente ao das
irregularidades detectadas, acrescida de 10%".
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Para tudo acabar no STF
O
imbróglio ainda dará pano às mangas e acabará no Supremo Tribunal Federal, como
acabaria a lavra da própria resolução a ser revogada, pois estará em discussão
o princípio da anterioridade, no qual uma modificação no processo eleitoral não
poderá ter vigência se feita no mesmo ano das eleições. Foi esse princípio,
aliás, que deitou ao chão a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de
2011.
O
TSE foi levado ao canto do ringue pelo Congresso: se foi baixada uma resolução
no ano das eleições e a Corte entendeu que essa não estaria alcançada pelo
princípio ao norte referido, a mesma inteligência cabe à lei que vier a ser
promulgada: terá validade em 2012.
Pelo
sim, ou pelo não, assim que estiver publicada a lei ontem aprovada na Câmara,
estará resolvido que os candidatos que tiveram contas de campanha desaprovadas,
não mais estão inelegíveis.
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