Através de decisão proferida nesta segunda-feira
(1º/07), pelo juiz titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, que após analisar
a exposição de motivos apresentados pela Prefeitura de Tucuruí na ação
ordinária com pedido de tutela antecipada, em face da Centrais Elétricas do Pará
– Rede/Celpa, ter realizado a notificação da PMT sobre a existência de débitos anteriores,
oriundos do fornecimento de energia dos prédios públicos, no valor de R$
3.188.324,54 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Onde na oportunidade a Rede/Celpa propôs
um acordo de parcelamento em 60 (sessenta) vezes, bem como condicionando a
municipalidade às cláusulas penais da proposta, por meio do termo de confissão
de dívida e parcelamento e a autorização de débito em conta do município, tal
acordo comprometeria ainda mais o município que está atravessando uma redução em
sua arrecadação, principalmente com os repasses oriundos do ICMS. Com este
acordo a prefeitura desembolsaria mensalmente para a Rede/Celpa cerca de R$
531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais). Em função a negativa da prefeitura
em aceitar a proposta da forma como apresentada pela Rede/Celpa, a prefeitura passou
a receber contatos pessoal e por mensagens via aplicativos, recebendo informações
da possibilidade da suspensão no fornecimento de energia elétrica em razão de
débitos pretéritos superiores a 03 (três) meses.
O magistrado decidiu pelo deferimento da
tutela antecipada pleiteada pela Prefeitura de Tucuruí, e determinou que a
requerida Centrais Elétricas do Pará S/A- Rede/Celpa se abstenha de efetuar o
corte no fornecimento de energia em razão de débito pretérito, assegurando a
continuidade dos referidos serviços, se abstendo ainda ao corte do fornecimento
de energia elétrica de unidades consumidoras vinculadas a unidades públicas
essenciais – hospitais, pronto-socorros, escolas, creches, fontes de
abastecimento de água e iluminação pública, e serviços de segurança pública -
sob pena de multa diária que árbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para
cada unidade consumidora que sofrer a descontinuidade do serviço, a ser
revertida em favor do Município de Tucuruí em caso de descumprimento. Na mesma
decisão, o juiz determinou a citação da Rede/Celpa, apresentar a contestação no
prazo legal, a presente decisão serve como mandado/ofício para todos os fins de
direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário