Foto: Divulgação Sistema Floresta de Comunicação
Justiça concede liminar para o desbloqueio
imediato da BR 422, no Sitio Deus é Grande e a proibição de novas ocupações de
vias e prédios públicos
O juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial da
Comarca de Tucuruí deferiu na tarde desta terça-feira (02/07), o pedido formulado
pelo município de Tutela Antecipada, e determino a expedição de mandado liminar
para imediata desobstrução e desocupação do trecho da via pública que liga a
Cidade de Tucuruí a Vila Permanente, exatamente no Sítio Deus e Grande, ocupado
desde a manhã desta terça-feira, por manifestantes que reivindicam a revogação
da decisão liminar exaurida no último dia (26/06) pelo TJE/Pará.
No mandado o magistrado determina que o
Comando do 13º Batalhão da Polícia Militar, em Tucuruí, acompanhado do oficial
de Justiça, dirija-se até o local da manifestação e realize de forma pacífica a
leitura da decisão do magistrado e a imediata desobstrução e a desocupação da
via pública, para permitir o direito líquido e certo de ir e vir dos munícipes.
Na mesma decisão o juiz deferiu o pedido
liminar de que não ocorram novas interdições de rodovias e possíveis ocupações
de prédios públicos.
O não cumprimento da decisão judicial, acarretará
em multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago pela entidade
de classe, bem como, pelas lideranças do movimento a serem oportunamente
identificadas.
O magistrado em sua decisão destacou, que,
nos termos do artigo 5, inciso XVI da Constituição Federal, todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que no frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a
autoridade competente, e desde que também tal ato no colida com outros princípios
constitucionais, tais como o direito a locomoção, este previsto no inciso XV,
que estabelece ser livre a locomoção em todo o território nacional em tempo de
paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
dele sair com seus bens.
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