Vereador Hildebrando de Sousa Azevedo eleito em 2012
O momento da prisão do vereador Hildebrando de Sousa Azevedo ocorrida no último dia 18 de maio
Cadeira vazia revolta a
população que pede a convocação do suplente para assumir o cargo
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Desde a tomada de decisão
proferida no último dia 15 de maio, pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de
Breu Branco José Jonas Lacerda de Sousa, que ao analisar o Processo nº
0006458-26.2015.8.14.0104, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Pará, através da Promotoria de Justiça de Breu Branco, que denunciou
o ex-secretário Municipal de Assistência Social Hildebrando de Sousa Azevedo, por
suposto envolvimento em condutas delitivas no manuseio dos recursos públicos da
referida secretaria do governo municipal no período de 2009 a 2012, ocasionando
um imenso prejuízo aos cofres da Prefeitura de Breu Branco, utilizando-se dos
recursos públicos para custear sua campanha eleitoral ao cargo de vereador, conseguindo
êxito, e, mas a frente, já na função de vereador, foi eleito presidente da
Câmara, continuando a tomar decisões irregulares, e realizando pagamentos de
formas obscuras. Segundo o relato na denúncia do MP, Hildebrando se beneficiou
dos recursos públicos em detrimento à população.
Na denúncia ofertada pelo
Ministério Público, foram apresentadas provas cabais do “esquema” que desviou volumosos
valores dos cofres da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Breu Branco.
De posse de todas as provas
constantes da Ação Civil Pública, o Juiz de Direito da Comarca de Breu Branco José
Jonas Lacerda de Sousa, analisando a garantia da ordem pública e econômica;
pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei
penal, o magistrado decidiu pela aplicação da prisão preventiva do cidadão Hildebrando
de Sousa Azevedo, em cumprimento aos ditames legais, especificamente o Art.
311, do Código de Processo Civil (CPP): “Art. 311. Em qualquer fase da
investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva
decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do
Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da
autoridade policial”.
A prisão - A decisão foi cumprida
no último dia 18 de maio, quando o oficial de justiça da comarca de Breu
Branco, apresentou ao vereador Hildebrando Azevedo, após a realização da sessão
ordinária da Câmara de Vereadores, a contrafé da decisão judicial, que culminou
com a prisão preventiva do parlamentar, pelo suposto crime de peculato e apropriação
indébita, denunciada pela Promotoria de Justiça do MP.
O vereador Hildebrando Azevedo
foi preso na manhã do último dia 18 de maio, e levado a Seccional de Tucuruí, e
posteriormente conduzido ao Centro de Recuperação Coronel Anastásio Neves,
localizado na Vila de Americano no município de Santa Isabel do Pará.
Antes de sua transferência
para o local de reclusão de funcionários públicos do estado, o vereador textualmente
afirmou a imprensa em sua defesa, que “estava sendo perseguido por uma
quadrilha formada pelos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário do município
de Breu Branco”.
Tal conduta argumentada pelo
parlamentar breuense, causou um descontentamento generalizado em seus pares com
assento na Câmara de Vereadores de Breu Branco, que mesmo com a acusação
disparada pelo vereador Hildebrando Azevedo na imprensa local, e que repercutiu
em todo o estado decidiram apenas pelo seu licenciamento.
Sessão de licenciamento - Os
vereadores em sessão ordinária realizada no último dia 1º de junho decidiram
apenas pelo licenciamento de Hildebrando Azevedo, e sequer tomaram à decisão da
abertura de procedimento de investigação, em função as acusações levantadas
contra todos os vereadores, dando prova cabal do decoro parlamentar de
Hildebrando contra os parlamentares breuenses e a augusta Casa de Leis.
É fato, que foi solicitado
durante a sessão ordinária, o parecer da Comissão de Justiça e Redação Final,
para que possa dar andamento no afastamento ou até mesmo na cassação do mandato
do vereador.
Habeas Corpus – Os advogados de
defesa do vereador Hildebrando Azevedo, protocolaram no Tribunal de Justiça do
Pará, pedido liminar de Habeas Corpus, para garantir que o parlamentar fosse
liberado do cárcere, e respondesse o processo judicial em liberdade, em função
ao vereador possuir residência fixa e ser uma pessoa de boa índole e de caráter
ilibado.
Mas no último dia 1º de junho
o desembargo do TJE, decidiu pelo indeferimento do pedido de liberdade, e a
manutenção da decisão proferida em 1ª estância, pelo juiz José Jonas Lacerda de
Sousa, ficando ainda mais difícil a atuação do vereador na função parlamentar,
deixando uma cadeira vazia e a população sem um representante no legislativo.
Durante estes mais de 20 dias,
em que o vereador Hildebrando Azevedo encontra-se encarcerado, as atividades da
Câmara vêm passando por dificuldades, em função a necessidade da totalidade dos
parlamentares para as votações de matérias de relevância ao desenvolvimento da cidade
e dos munícipes, é fato, que a população não aceita ficar sem um representante no
parlamento, sendo levantada a suspeita da existência de um possível “corporativismo”,
que estão deixando “baixar a poeira”, para manterem o vereador na função, sem a
apuração necessária das acusações desferidas pelo vereador licenciado, contra o
Poder Legislativo.
É certo que, dentro do que
rege a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, encontra-se dispositivos
e interpretações, que coíbem e resolvem estas condutas irregulares, inclusive, com
a tomada de decisão pelos vereadores pelo afastamento do vereador Hildebrando
Azevedo, em função ao cumprimento de decisão judicial, culminando até com a
perda de seu mandato, pelo fato das acusações realizadas aos vereadores
breuenses, pelo decoro parlamentar, com isso, sendo necessária a convocação imediata
do suplente da coligação a qual pertence o vereador Hildebrando Azevedo, Adelson
Brito (PP) para tomar assento no legislativo.
Sessão decisiva - A sessão
desta segunda-feira (8) promete ser disputadíssima, em função ao término do
prazo para que os vereadores que fazem parte da Comissão de Justiça e Redação
Final anunciem o parecer, que poderá afastar temporariamente o vereador
Hildebrando Azevedo, e realizada a convocação imediata do suplente Adelson
Brito, para tomar acento na vaga em função à prisão, e o possível decoro
parlamentar cometido por Hildebrando Azevedo, podendo ainda, ser aprovada a abertura
de uma Comissão Processante de Investigação (CPI), que poderá definir após toda
a apuração do decoro parlamentar de Hildebrando Azevedo, sendo garantida a ampla
defesa do contraditório, a perda do seu mandato.
Em ambos os casos, o suplente Adelson
Brito (PP) deverá ser convocado para assumir a cadeira de vereador que se
encontra vazia, até a decisão final.
É certo que esta “novela”,
ainda terá inúmeros capítulos, mas, está nas mãos dos vereadores breuenses uma
solução a este imbróglio.
Esperamos que os parlamentares
tenham maturidade e discernimento para tomarem uma decisão que não venha a atrapalhar
o bom andamento dos trabalhos do legislativo ou que venha a macular o respeitado
nome da Câmara de Breu Banco, sendo insustentável manter uma cadeira vazia de
vereador, pois quem sai perdendo e a população, que precisa de um defensor de
seus direitos naquela Casa de Leis.
As cartas estão na mesa, e na
segunda-feira (8) a decisão será inadiável pelos vereadores de Breu Branco.
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