WELLINGTON HUGLES
De: Tucuruí
As Promotorias de Justiça do Polo Sudeste II do Ministério Público do Pará, através de Recomendação Administrativa Conjunta nº 001/2020, enviada aos prefeitos de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento e Pacajá, no final da manhã desta sexta-feira (05/06), a qual estabelece medidas emergências para o fiel cumprimento do Decreto Estadual nº 800/2020, que estabelece o Programa Retomapará, identificando os municípios do estado, através de bandeiras que possibilitam acompanhar o nível de propagação do Covid-19, em cada região e as cidades de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento e Pacajá, que estão na bandeira vermelha, os senhores promotores de justiça: Francisco Charles Pacheco Teixeira e Aline Martins (Tucuruí); Carlos Alberto Lopes (Breu Branco), Aline Alves da Silva (Goianésia do Pará) e Gerson Alberto de França (Novo Repartimento e Pacajá), recomendaram aos prefeitos que no prazo de 24 horas, determine medidas para a suspensão dos serviços não essências em suas áreas de jurisdição, cumprindo com o que determina o Decreto nº 800/2020 do Governo do Pará.
As Promotorias de Justiça informaram ainda, que o não cumprimento da recomendação implicará aos prefeitos ações judiciais cabíveis na esfera civil e criminal, de improbidade administrativa, podendo culminar ainda em medidas na esfera institucional, com o pedido de decretabilidade de intervenção estadual no município.
Além do fechamento imediato das lojas e comércios não essências, a recomendação aponta as restrições já contidas no anexo artigo 5º do Decreto Estadual nº 800/2020, determinando também o fechamento de shoppings; salões de beleza, estéticas e barbearias; canteiros de obras; academias de ginástica, bares e similares, além de clubes, balneários, praias e igarapés recreativos.
Nas próximas horas, a Prefeitura e Tucuruí deverá publicar Decreto Municipal revogando a flexibilização da abertura de comércios não essências, atendendo a Recomendação Administrativa nº 001/2020 do Ministério Público do Pará, em observância ao cumprimento do Decreto Estadual nº 800/2020.
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