quinta-feira, 4 de abril de 2019

Decisão judicial libera escolas interditadas




Decisão judicial libera escolas interditadas

Em decisão interlocutória o juiz Thiago Cendes Escórcio, da 1ª Vara Cível Empresarial de Tucuruí, liberou para funcionamento as escolas do município que estavam com interdição total, que precisavam de implementação de melhorias de ordem física e adequação das condições do ambiente escolar às normas de segurança vigente.

Pela decisão expedida nesta quinta-feira (4) foi liberada para uso dos estudantes as escolas municipais: Manoel Barbosa de Moraes e Dona Júlia Passarinho.

"Na data de hoje, o Município juntou aos autos comprovante de protocolo dos projetos exigidos pelo Corpo de Bombeiros. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que todas as medidas inicialmente cabíveis ao Município foram devidamente tomadas, restando tão somente a execução dos projetos contra incêndio e pânico, formação de brigada de incêndio e plano de emergência", aponta o magistrado em sua  decisão.

As escolas estavam interditadas desde dezembro de 2018, quando foi proferida
decisão liminar deferindo em parte os pedidos do Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Tucuruí, determinando-se a interdição total das escolas Julia Passarinho e Manoel Barbosa de Moraes até a normalização das condições.
Entre a data da interdição e a data de hoje, várias diligências foram realizadas, sendo que a última vistoria do Corpo de Bombeiros ocorreu no dia 08/03. 

O juiz entendeu que a manutenção da interdição das escolas tem gerado riscos inclusive quanto à viabilidade do ano letivo de 2019, já que estamos iniciando o mês de abril e as locais que foram disponibilizados aos alunos provisoriamente, não são suficientes para atender satisfatoriamente à demanda do número de estudantes do município.

"Considerando que os alunos das escolas interditadas estão sendo prejudicados pela morosidade do corpo de bombeiros, em emitir o respectivo laudo para embasamento da decisão de liberação da escola, e considerando ainda que os alunos foram realocados para escolas em piores condições do que a originária. Destaco, por fim, que a ausência de projeto de prevenção contra incêndio e pânico, por si só, não justifica a interdição do estabelecimento, não restar configurado perigo concreto", justifica o juiz em sua decisão.

Após tomar conhecimento da decisão proferida a Secretaria de Educação comunicou aos pais e alunos que as aulas serão retomadas nas dependências da escola Manoel Barbosa de Moraes já nesta sexta-feira (5/04) e os estudantes da escola Dona Júlia Passarinho retornarão ao prédio na segunda-feira (8/04).

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